Processo 0000714-10.2020.5.11.0007

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000714-10.2020.5.11.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000714-10.2020.5.11.0007 RECLAMANTE: NATALIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA RECLAMADO: NORTE COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d18d0d proferido nos autos. DESPACHO   CONSIDERANDO o trânsito em julgado da decisão de mérito, DETERMINO: I - Aguarde-se o decurso de prazo para a reclamada cumprir as obrigações de fazer, conforme consta na decisão de mérito (prazo de 5 dias para cumprir as obrigações de fazer  a contar do trânsito em julgado), quais sejam: a) deverá a reclamada apresentar em Juízo (obrigação de fazer), no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado desta decisão, a comprovação do recolhimento de todos os meses faltantes e sobre as verbas rescisórias, além da multa de 40% por todo o período, bem como, no mesmo prazo, depositar em Juízo o TRCT e a chave de conectividade, para que o reclamante possa efetuar o saque em sua conta vinculada de FGTS junto à Caixa Econômica Federal, sem prejuízo da liquidação do pleito. b) proceder à assinatura de baixa do contrato de trabalho da reclamante na CTPS da autora, constando o dia 22/09/2020 (considerada a projeção do aviso-prévio). Para isso, deverá a reclamante depositar sua CTPS no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, e sucessivamente, também em cinco dias, deverá o reclamado proceder às anotações referidas na CTPS do autor, sob pena de multa diária no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais), com limite de 10 dias, a ser revertida ao reclamante. c) Além disso, deverá entregar as guias do seguro-desemprego, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de indenização substitutiva, conforme tabela do CODEFAT.  II. Intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se possui interesse no início da execução da dívida. Deverá, na mesma oportunidade, apresentar os cálculos de liquidação, bem como o arquivo  do PJe-Calc (arquivo com extensão ".PJC"), observando os parâmetros já definidos na decisão transitada em julgado.  A ausência de manifestação implicará no início da contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente, conforme o disposto no art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em consonância com o art. 513, §1º, do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. III. Havendo manifestação do(a) reclamante e apresentado os cálculos, intime-se a parte contrária para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada, indicando itens e valores impugnados (art. 879, § 2º, CLT); e juntar planilha substitutiva utilizando a mesma metodologia do cálculo original. IV. Na hipótese de não haver manifestação do credor quanto ao interesse em iniciar a execução, sobreste-se os autos, iniciando-se de imediato a contagem do prazo prescricional intercorrente, conforme mencionado no item II deste despacho. V - Houve a exclusão de responsabilidade do litisconsorte, motivo pelo qual determino à Secretaria da Vara os ajustes necessários no cadastro das partes, para excluir o litisconsorte do polo passivo. MANAUS/AM, 04 de maio de 2026. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NATALIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA

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