Processo 0000714-45.2025.5.06.0016

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000714-45.2025.5.06.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: GISANE BARBOSA DE ARAUJO RORSum 0000714-45.2025.5.06.0016 RECORRENTE: IGOR MATHEUS DE SANTANA PAIXAO E OUTROS (1) RECORRIDO: IGOR MATHEUS DE SANTANA PAIXAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cfa465 proferida nos autos. DECISÃO   Em seu apelo de ID dcfcb3d, a reclamada pugna pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, ao argumento que “ a empresa encontra-se inativa, tendo encerrado suas atividades e, por consequência, não possui qualquer faturamento ou saúde financeira para arcar com as custas processuais e o depósito recursal sem prejuízo de sua própria subsistência e do cumprimento de outras obrigações". A Vara de origem postergou a análise do pedido a esta Instância (ID dcfcb3d). Analiso. Não se olvida o disposto no § 4º do artigo 790 da CLT, já vigente à época da interposição do recurso, o qual permite em tese a concessão dos benefícios da justiça gratuita que 'à parte' que demonstre a ausência de condições financeiras para o custeio do processo. Também não se desconsidera o enunciado da Súmula 481 do STJ, segundo a qual: 'faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais'. O Tribunal Superior do Trabalho já pacificou o seu entendimento no sentido de que, para fazer jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita, a pessoa jurídica deve comprovar cabalmente a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não havendo que se falar em presunção. Esta é a inteligência da Súmula 463, II, do TST, assim grafada:   SUM-463 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial no 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) – Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT di-vulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. (Grifos nossos)   No caso, forçoso destacar que o advogado que subscreve o recurso e pedido de concessão da gratuidade da justiça, não detém poderes específicos para assinar declaração de hipossuficiência econômica em nome da pessoa jurídica (observe-se a procuração acostada no ID 69a8653). Ademais, em se tratando de pessoa jurídica, a declaração de hipossuficiência econômica e financeira não seria suficiente à concessão do benefício à pessoa jurídica. Na hipótese em exame, a empresa recorrente apresentou a certidão de baixa de inscrição no CNPJ de ID 4efea92, bem como balancete e documentação contábil referente ao ano de 2022 (ID bbef303 e 7d2bc09). Não foi apresentada nenhuma documentação referente aos anos seguintes de 2023, 2024 e 2025, sendo certo que a baixa apenas ocorreu em novembro/2025, inclusive o contrato de trabalho do autor se deu até 29.03.2025. Destarte, tem-se que os documentos colacionados não são suficientes para a prova da incapacidade financeira. Com efeito, não há, nos autos, documentos que atestem a situação referenciada pela ré,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados