Processo 0000714-51.2026.5.08.0114
TRT8 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS CSAC 0000714-51.2026.5.08.0114 EXEQUENTE: ANTONIO JOAQUIM DA SILVA VERAS EXECUTADO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ca095 proferido nos autos. DESPACHO Considerando-se o pedido de inicio da execução definitiva das parcelas procedentes em sentença e mais as reformas ocorridas no 2º grau, e considerando ainda que a planilha dos cálculos foi juntada nos autos, DETERMINO: 1. Intimar a executada para ciência da ação e manifestação quantos aos cálculos, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT; 2. Após, sem manifestação, à executada para efetuar o pagamento ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora de valores (art. 880, CLT), no valor de R$366.662,14; 3. Transcorrido in albis o prazo acima, inicie-se a execução, procedendo-se ao bloqueio de valores via SISBAJUD. Caso positiva a medida, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial à disposição do Juízo, o qual fica convolado em penhora, e intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT; 4. Garantida a dívida e expirado o prazo para embargos à execução, conclusos para sentença de extinção; 5. Inefetivo o bloqueio de contas, execute-se utilizando-se dos meios para a garantia do crédito exequendo, inclusive com a utilização de todas as ferramentas eletrônicas constantes dos convênios do TRT da 8ª Região, inclusive CNIB e inscrição no SERASAJUD e BNDT (este após 45 dias úteis da data da citação); 6. Não havendo sucesso nas medidas constritivas acima, intime-se a parte exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão dos autos por 2 (dois) anos, nos termos do Provimento GCGJT nº 04/2023, deste E. TRT8. Sem manifestação quanto a esse último prazo, aplicar-se-á a prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). PARAUAPEBAS/PA, 07 de maio de 2026. PAULO SERGIO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOAQUIM DA SILVA VERAS
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