Processo 0000714-51.2026.5.08.0114

TRT8 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000714-51.2026.5.08.0114
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Parauapebas
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS CSAC 0000714-51.2026.5.08.0114 EXEQUENTE: ANTONIO JOAQUIM DA SILVA VERAS EXECUTADO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ca095 proferido nos autos. DESPACHO Considerando-se o pedido de inicio da execução definitiva das parcelas procedentes em sentença e mais as reformas ocorridas no 2º grau, e considerando ainda que a planilha dos cálculos foi juntada nos autos, DETERMINO: 1. Intimar a executada para ciência da ação e manifestação quantos aos cálculos, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT; 2. Após, sem manifestação, à executada para  efetuar o pagamento ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora de valores (art. 880, CLT), no valor de R$366.662,14;  3. Transcorrido in albis o prazo acima, inicie-se a execução, procedendo-se ao bloqueio de valores via SISBAJUD. Caso positiva a medida, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial à disposição do Juízo, o qual fica convolado em penhora, e intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT; 4. Garantida a dívida e expirado o prazo para embargos à execução, conclusos  para sentença de extinção; 5. Inefetivo o bloqueio de contas, execute-se utilizando-se dos meios para a garantia do crédito exequendo, inclusive com a utilização de todas as ferramentas eletrônicas constantes dos convênios do TRT da 8ª Região,  inclusive CNIB e inscrição no SERASAJUD e BNDT (este após 45 dias úteis  da data da citação); 6. Não havendo sucesso nas medidas constritivas acima, intime-se a parte exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão dos autos por 2 (dois) anos,  nos termos do Provimento GCGJT nº 04/2023, deste E. TRT8. Sem manifestação quanto a esse último prazo, aplicar-se-á a prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). PARAUAPEBAS/PA, 07 de maio de 2026. PAULO SERGIO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOAQUIM DA SILVA VERAS

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