Processo 0000714-70.2025.5.10.0101

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000714-70.2025.5.10.0101
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
23/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: ALEXANDRE NERY RODRIGUES DE OLIVEIRA ROT 0000714-70.2025.5.10.0101 RECORRENTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A RECORRIDO: MARILENE SOARES DOS SANTOS   RECURSO ORDINÁRIO 0000714-70.2025.5.10.0101 RELATOR : DESEMBARGADOR ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA RECORRENTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. RECORRIDA : MARILENE SOARES DOS SANTOS ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA-DF       EMENTA   - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: DEVIDO: MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - HORAS EXTRAS: TEMPO À DISPOSIÇÃO PELA TROCA DE UNIFORME: OBRIGATORIEDADE DE TROCA NAS DEPENDÊNCIAS DO EMPREGADOR: ARTIGO 4º, § 2º, VIII, DA CLT: DEVIDAS: SENTENÇA MANTIDA. - DANO MORAL: AUSÊNCIA DE ASSENTOS NO LOCAL DE TRABALHO: COMPROVADO: INDENIZAÇÃO DEVIDA: SENTENÇA MANTIDA. - MULTA CONVENCIONAL: COMPROVADO O DESCUMPRIMENTO: DEVIDA: SENTENÇA MANTIDA. - GRATUIDADE JUDICIÁRIA: DEVIDA: SENTENÇA MANTIDA. - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: MANTIDOS. - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA: APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: SENTENÇA MANTIDA. Recurso ordinário da Reclamada conhecido e desprovido.       RELATÓRIO   Contra a r. sentença proferida pelo Exmo. Sr. Juiz Alexandre de Azevedo Silva, da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga-DF, que julgou procedentes em parte os pedidos exordiais, recorreu a Reclamada pugnando pela reforma do julgado. A Reclamada comprovou o recolhimento das custas processuais e o depósito recursal. Apesar de intimada, a Reclamante não ofertou contrarrazões. Dispensada manifestação do Ministério Público do Trabalho, na forma regimental. É o relatório.       FUNDAMENTAÇÃO   (1) ADMISSIBILIDADE: O recurso ordinário interposto pela Reclamada é tempestivo e regular: conheço. (2) MÉRITO: a) adicional de insalubridade: O Juízo de origem condenou a Reclamada a pagar à obreira adicional de insalubridade, no grau médio de 20% calculado sobre o valor do salário mínimo e reflexos pertinentes, no período de 22/06/2022 a 31/05/2024, considerando a exposição da Reclamante ao agente frio sem receber e usar todos os equipamentos de proteção adequados e necessários ao ingresso em câmara fria, permanecendo nesse ambiente sem proteção para a cabeça e para os membros inferiores por alguns minutos ao longo de sua jornada. No recurso, a Reclamada insurge-se contra a condenação argumentando que o laudo pericial foi pela inexistência da insalubridade, pois a exposição ao frio era eventual/esporádica e os EPIs fornecidos eram eficazes para a proteção da obreira em face desta exposição. Assim, requer a reforma do julgado. Sem razão. No caso em exame, embora o laudo pericial tenha concluído no sentido da inexistência da insalubridade, o Juiz não fica adstrito ao conteúdo do laudo pericial sempre que presentes outros elementos de prova nos autos que objetivamente afastem aquelas conclusões apresentadas pela expert por ele nomeada. Neste sentido, registre-se que a Reclamante impugnou veementemente o laudo pericial apresentado com o fundamento consistente de existência de erro técnico na análise empreendida, posto que a Sra. perita considerou que o ínfimo tempo de exposição da empregada ao agente frio torna o contato eventual, avaliando o aspecto de forma quantitativa e não qualitativa, o que compromete o resultado apurado. Com efeito, o ingresso por várias vezes em câmaras frias, ainda que por alguns minutos a cada entrada, não caracteriza o contato eventual, mas intermitente, o que não…

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