Processo 0000715-22.2024.5.19.0010
TRT19 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumPrSe 0000715-22.2024.5.19.0010 REQUERENTE: BENIGNO JOSE DOS SANTOS REQUERIDO: EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eef790f proferida nos autos. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS I - RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença instaurado por BENIGNO JOSÉ DOS SANTOS em face de EQUATORI
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