Processo 0000715-36.2024.5.13.0027
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATOrd 0000715-36.2024.5.13.0027 AUTOR: LALDJA BEZERRA DA SILVA RÉU: FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a77b145 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Autos baixados da Instância Superior, mantendo-se a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente Ação, sendo a parte autora condenada ao pagamento dos honorários periciais e sucumbenciais ao patrono da demandada, estes últimos sob condição suspensiva, ante o benefício da justiça gratuita concedido do(a) demandante. Trânsito em julgado devidamente registrado no sistema PJe. Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais devido pela parte autora, poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora, independentemente de declaração judicial. Em relação aos honorários periciais, solicite-se ao Egrégio TRT13 o pagamento dos mesmos, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, observando o limite legal (R$ 1.000,00), nos termos do ATO TRT13 SGP N.º 055/2026, informando o(a) senhor(a) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa acompanhar seu processamento, cujo pagamento será realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13, registrando-se o valor solicitado no campo próprio do PJe. Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “3” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. Intimem-se, inclusive o(a) senhor(a) perito(a). SANTA RITA/PB, 19 de maio de 2026. ANDRE MACHADO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
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