Processo 0000715-51.2025.5.06.0009
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DIONE NUNES FURTADO DA SILVA ROT 0000715-51.2025.5.06.0009 RECORRENTE: SYLNE ALMEIDA BARBOSA E OUTROS (1) RECORRIDO: SYLNE ALMEIDA BARBOSA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: D&D ANGEIRAS DISTRIBUIDORA RECIFE - REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS DAS PARTES. CONFISSÃO FICTA. RESCISÃO INDIRETA. JORNADA DE TRABALHO. SALÁRIO-FAMÍLIA. TEMA 259 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E SOLIDÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO DO APELO DA RECLAMADA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. I. Caso em exame Recursos ordinários interpostos pela reclamante e pela primeira reclamada contra sentença que, dentre outros pontos, aplicou a confissão ficta à autora, indeferiu pedidos de rescisão indireta, horas extras, reconhecimento de fraude salarial e responsabilidades de terceiros, e condenou a reclamada ao pagamento de salário-família. Pretende a reclamante a reforma do julgado quanto à confissão ficta, rescisão indireta, jornada de trabalho, natureza salarial de verbas, responsabilidades e honorários. Insurge-se a reclamada contra a condenação ao pagamento de salário-família. II. Questão em discussão Há múltiplas questões em discussão: (i) saber se a confissão ficta pode ser afastada diante de prova documental pré-constituída; (ii) saber se o inadimplemento de verbas, especialmente salário-família, enseja rescisão indireta; (iii) saber se há nulidade do regime de tempo parcial e direito a horas extras e intervalo; (iv) saber se houve pagamento "por fora" com natureza salarial; (v) saber se é devida a condenação ao pagamento de salário-família; (vi) saber se o reconhecimento de responsabilidades subsidiária e solidária subsiste diante da total improcedência da demanda; e (vii) saber se há direito a honorários advocatícios em favor do patrono da autora em caso de total sucumbência . III. Razões de decidir A ausência injustificada da reclamante à audiência, após regular intimação, enseja a aplicação da confissão ficta, cuja presunção não foi elidida por prova documental robusta, nos termos do art. 844 da CLT e Súmula 74 do TST. O inadimplemento isolado do salário-família, verba de natureza previdenciária, não configura falta grave apta a ensejar rescisão indireta, sobretudo diante da suspensão do contrato por percepção de benefício previdenciário. Mantém-se a validade do regime de tempo parcial, não comprovada a prestação de horas extras, tampouco a supressão de intervalo, diante da confissão ficta e falta de prova em sentido contrário. Não demonstrada a alegada fraude salarial, prevalece a natureza não salarial do vale-transporte e a regularidade dos pagamentos comprovados nos autos. Quanto ao salário-família, o art. 67 da Lei nº 8.213/1991 condiciona o pagamento à apresentação documental. A jurisprudência vinculante do TST (Súmula 254 e Tema 259) estabelece que o termo inicial do benefício coincide com a prova da filiação, cabendo ao empregado o ônus probatório. Indevida, pois, a condenação ao pagamento do benefício. A improcedência da ação enseja o esvaziamento da pretensão de responsabilidade solidária ou subsidiária das demais empresas, ante o caráter…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.