Processo 0000715-53.2024.5.11.0007

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000715-53.2024.5.11.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
20/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000715-53.2024.5.11.0007 RECLAMANTE: ALDRIM DE ALENCAR BATISTA RECLAMADO: TECNICK CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c628caa proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando o teor da petição de Id.6c07ff0, fica intimado o exequente, por intermédio de seu patrono, para apresentar cálculos conforme seu interesse, preferencialmente elaborados por meio do SISTEMA PJe-Calc e acompanhados do arquivo de extensão ".pjc", observada a disciplina do art. 22, §§ 6º e 7º, da Resolução CSJT nº 185/2017, detalhando os valores devidos, incluindo, se for o caso, as parcelas de INSS e Imposto de Renda, no prazo de 8 dias, sob pena de início de contagem do prazo de prescrição intercorrente (Art. 11-A, §1º da lei 13.467).  A  planilha deverá conter, ainda, informações claras sobre os parâmetros e critérios utilizados para a elaboração dos cálculos, a fim de possibilitar a análise pelo Juízo. II. Após, notifique-se a reclamada, no endereço informado na petição de Id.6c07ff0 para, no prazo de 08(oito) dias, se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena da homologação deles por este juízo.  III Em caso de discordância do cálculo juntado pelo reclamante, DEVERÁ a reclamada apresentar planilha com seus próprios cálculos liquidacionais, preferencialmente utilizando o sistema PJE-CALC, minudenciando os valores devidos, inclusive a título de INSS e Imposto de Renda, para melhor análise do juízo, sob pena de não conhecimento da impugnação. IV - No caso de inércia da reclamada, escoado o prazo de 8 dias, fica a Executada ciente que, no prazo de 48h, deverá pagar ou garantir da execução no valor total do débito, sob pena de imediata penhora online via SISBAJUD e RENAJUD.    A publicação deste despacho vale como notificação as partes. MANAUS/AM, 19 de agosto de 2026. ADELSON SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALDRIM DE ALENCAR BATISTA

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