Processo 0000715-60.2025.5.17.0101

TRT17 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000715-60.2025.5.17.0101
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
08/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATSum 0000715-60.2025.5.17.0101 RECLAMANTE: MARCUS VINICIOS RODRIGUES RECLAMADO: SORVETERIA 40 SABORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba61800 proferido nos autos. A Sentença de Id. 2ee5934 foi alterada pelos Acórdãos de Id. 993bc7a e Id. ID. 180a7a0.  Diante disso, promova o Reclamante a liquidação do julgado em 8 dias, inclusive da contribuição previdenciária incidente. Vindo a conta, vista à parte contrária para manifestação, também em 8 dias. Eventual impugnação deverá vir acompanhada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão. Em caso de inércia do Reclamante, a Reclamada será intimada para apresentar os cálculos que entender corretos, no mesmo prazo. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc, juntando-se aos autos o arquivo PJC correspondente. O vínculo empregatício foi reconhecido de 16 de outubro de 2023 a 31 de março de 2024. A Reclamada fica intimada para em 05 dias retificar a data de admissão da Carteira de Trabalho para constar 16 de outubro de 2023, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao montante de R$ 3.000,00, em favor do Autor.  Não cumprido, sem prejuízo da multa, à Secretaria da Vara para a anotação. A retificação poderá ser efetuada via digital. Foram arbitrados honorários periciais definitivos em R$ 1.000,00, pela elaboração do laudo e esclarecimentos. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, o pagamento dos honorários periciais deverá ser quitado pela União, logo, expeça-se requisição ao TRT, conforme o Tema 188 do TST (RRAg-1000508- 69.2023.5.02.0024), que reafirma a Súmula nº 457 do TST. Ressalto que foi acolhido o pedido contraposto para determinar a compensação de R$4.210,63. Perito ciente via sistema. Partes cientes pelo DJEN. VENDA N IMIGRANTE/ES, 07 de maio de 2026. RICARDO MENEZES SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SORVETERIA 40 SABORES LTDA

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