Processo 0000715-62.2014.5.09.0006
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000715-62.2014.5.09.0006 AUTOR: AILSON DOS SANTOS RÉU: CRS ESTRUTURAS METALICAS E CONSTRUCOES CIVIS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca5952a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do decurso do prazo id 5ca2a3b. Curitiba, 27 de abril de 2026. MARCELO MUNARI OLIVEIRA PINTO Técnico Judiciário DECISÃO 1. Expeça-se minuta de ofício eletrônico ao SISBAJUD para penhora de dinheiro e/ou aplicações financeiras do(a) executado(a) citados em sucessivas tentativas até o limite da dívida exequenda. Dados SISBAJUD: Valor: R$ 211.292,92 Exequente: Ailson dos Santos, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Executado(s): CRS ESTRUTURAS METALICAS E CONSTRUCOES CIVIS LTDA, CNPJ: 15.159.158/0001-86; CLAUDIO OLMIRO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; ALAIS APARECIDA DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; CRIMETAL MONTAGEM DE ESQUADRIAS LTDA, CNPJ: 01.208.114/0001-94; CLAUDIO OLMIRO RODRIGUES DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; BRANDINA DOS SANTOS LIMA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Ocorrendo sucesso no bloqueio, solicite-se a transferência do valor devido através do sistema BacenJud, desbloqueando o saldo remanescente, se houver. Garantido parcialmente, renove-se até a garantia integral ou até verificar ser a medida infrutífera. Garantido integralmente o Juízo pela penhora, intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT. Fica desde já autorizada a renovação contínua, em qualquer momento processual, ante a preferência prevista no artigo 835 do CPC. 2. Ato contínuo, verifique a Secretaria da Vara, por meio dos convênios RENAJUD/DETRAN/INFOJUD/DOI a existência de veículos/imóveis registrados em nome dos executados CLAUDIO OLMIRO RODRIGUES DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e BRANDINA DOS SANTOS LIMA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, certificando-se nos autos. Havendo veículos, desde logo proceda-se ao bloqueio de transferência por intermédio do convênio RENAJUD, expedindo-se, na sequência, o respectivo mandado de penhora, inclusive de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. 3. Caso infrutíferas as diligências acima, providencie a Secretaria o protocolo de ordem de indisponibilidade de bens imóveis junto ao CNIB dos executados CLAUDIO OLMIRO RODRIGUES DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e BRANDINA DOS SANTOS LIMA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e observe a existência de eventual resultado positivo informado pela consulta INFOJUD/DOI. Positivas as informações prestadas pelo convênio CNIB/INFOJUD/DOI, solicite(m)-se cópia(s) da(s) matrícula(s)/escrituras públicas apontada(s). Com a juntada do(s) documento(s) solicitado(s), dê-se vista ao Exequente para manifestação pelo prazo de 05 (cinco) dias. 4. Após, intime-se a parte autora para ciência do resultado das diligências praticadas, bem como para que, no prazo de 10 dias, informe como pretende dar prosseguimento da execução, sob a cominação do quanto disposto no artigo 11-A da CLT. CURITIBA/PR, 28 de abril de 2026. JULIA TORRES GAZE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - Ailson dos Santos
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