Processo 0000715-86.2025.5.21.0024
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU ATSum 0000715-86.2025.5.21.0024 RECLAMANTE: ISABEL CRISTINA DA SILVA BEZERRA RECLAMADO: PROMOVE ACAO SOCIO CULTURAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 907c72c proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que foram julgados parcialmente procedentes os pedidos formulados por Isabel Cristina da Silva Bezerra em face da Promove Ação Sócio Cultural, nos termos da sentença de Id. 3771c12. O processo retornou de instância superior sendo integralmente mantida a sentença prolatada em primeiro grau, negado provimento aos recursos interpostos pela reclamada. O trânsito em julgado ocorreu em 11/05/2026 (Id. 2ce3a70). Sentença encontra-se liquidada (Id. 4b4f134). Ante o exposto, DETERMINO as seguintes providências: a) Remetam-se os autos ao setor de cálculos para atualização; b) Intime-se a reclamada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento dos créditos devidos ou garantir o juízo, sob pena de penhora; c) Inerte a reclamada e em face do disposto no artigo 878, da CLT, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, indicando meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sobrestamento do feito e fluência do prazo da prescrição bienal intercorrente (art. 11-A, da CLT), sem necessidade de nova intimação; d) Decorrido o período de dois anos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de possíveis causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente. Silentes ou não se verificando nenhuma dessas causas, venham-me os autos conclusos para reconhecimento da prescrição intercorrente e extinção da execução, com o consequente arquivamento definitivo do processo, conforme arts. 921, § 5º e 924, inciso V, do CPC. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. MACAU/RN, 24 de maio de 2026. DERLIANE REGO TAPAJOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISABEL CRISTINA DA SILVA BEZERRA
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