Processo 0000716-09.2024.5.05.0006
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA ROT 0000716-09.2024.5.05.0006 RECORRENTE: DANIEL REIS DO NASCIMENTO E OUTROS (1) RECORRIDO: DANIEL REIS DO NASCIMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3201ec1 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000716-09.2024.5.05.0006 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. GIOVANNA DE MACEDO CARVALHO (BA63470) JOAQUIM ARTHUR PEDREIRA FRANCO DE CASTRO (BA1734) JOAQUIM ARTHUR PEDREIRA FRANCO DE CASTRO FILHO (BA10261) LUIZ CASAIS E SILVA NETO (BA45669) MARCOS VINICIUS CORUJEIRA RODRIGUES (BA49656) MARCUS VINICIUS AVELINO VIANA (BA519) Recorrido: Advogado(s): DANIEL REIS DO NASCIMENTO JANIO DE ALMEIDA SILVEIRA (BA10324) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Quanto ao tema acima elencado, mostra-se inviável a análise do Recurso de Revista, uma vez que a Turma não adotou tese sobre essa matéria. Ausente o prequestionamento, incidem a Súmula 297, I, do TST e o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / DEPÓSITO Questão JT: DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP OU DA CERTIDÃO DE LICENCIAMENTO. Com relação a todas as alegações contidas neste tópico, verifica-se que os fundamentos revelados no Provimento Jurisdicional impugnado estão em sintonia com a atual jurisprudência da mais Alta Corte Trabalhista, como se vê nos seguintes precedentes (destacado): "DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP (ATUAL CERTIDÃO DE LICENCIAMENTO). APRESENTAÇÃO POSTERIOR À EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N. 1 DE 16/10/2019. NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP foi substituída pela certidão de licenciamento a partir de 1º/7/2024, em decorrência do novo Sistema de Emissão de Certidões do referido órgão, nos termos da Circular SUSEP n. 691, de 24 de julho de 2023. 3. A agravante, quando da interposição do recurso de revista, ofereceu…
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