Processo 0000716-21.2026.5.08.0114
TRT8 • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ETCiv 0000716-21.2026.5.08.0114 EMBARGANTE: FRANCIS MANOEL ROLIM EMBARGADO: PEDRO CAVEIRO DOS SANTOS FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 405819b proferida nos autos. DECISÃO PJe Trata-se de embargos de terceiro em que a parte requerente pleiteia o cancelamento de indisponibilidades sobre o imóvel de matrícula nº 16.793, em Parauapebas/PA. Afirma que adquiriu o bem da empresa Premium Engenharia em março de 2008 pelo valor de R$107.039,00, mantendo posse mansa, pacífica e ininterrupta com ânimo de dono desde então. Alega que, embora o imóvel tenha sido integralmente quitado, ele foi alvo de restrições judiciais em novembro de 2023 devido à transposição de indisponibilidades do CNPJ da matriz para a filial da vendedora. Contudo, em 24 de abril de 2026, alega que foi reconhecida a aquisição da propriedade originária por usucapião em seu favor. Assim, argumenta que o bem não integra mais o patrimônio da executada, justificando o levantamento das constrições. Com base no artigo 300 do CPC, argumenta que a constrição do bem é ilegítima por ele não ser parte da relação jurídica originária (fumus boni iuris). Além disso, aponta que a manutenção da indisponibilidade sobre um bem de família adquirido onerosamente gera risco de prejuízo irreversível (periculum in mora). Por fim, solicita a concessão de liminar inaudita altera pars para resguardar seus direitos de propriedade diante da urgência do caso. Analiso. A tutela antecipada configura-se como uma decisão judicial de caráter provisório e célere, cujo objetivo é permitir que a parte requerente usufrua antecipadamente dos efeitos que seriam alcançados apenas com o trânsito em julgado. Sua função primordial é conferir prontidão e efetividade à prestação jurisdicional definitiva. Conforme o Código de Processo Civil, a concessão deste instituto depende da apresentação de elementos que fundamentem a probabilidade do direito (verossimilhança das alegações) e o perigo de dano ou risco à eficácia do resultado final do processo. Alternativamente, a medida pode ser deferida caso se identifique abuso do direito de defesa ou táticas protelatórias pela parte contrária. O magistrado realiza uma análise sumária (cognição não exauriente), buscando identificar a prova dos fatos que sustentam o direito pleiteado. A decisão baseia-se no convencimento judicial de que o direito em questão foi efetivamente violado ou está sob ameaça iminente. Além da plausibilidade jurídica, é indispensável o receio fundamentado de prejuízo irreparável ou a constatação de que a parte ré age com o intuito de retardar o andamento processual de forma manifesta. Ressalta-se que, conforme o § 3º do artigo 300 do CPC, o Poder Judiciário não deve conceder a tutela antecipada caso haja risco de irreversibilidade, ou seja, quando a medida não puder ser desfeita caso a sentença final seja contrária à parte requerente. No caso vertente, observa-se que o imóvel de matrícula 16.793 foi objeto de indisponibilidade, via CNIB, nos autos do processo nº 0000565-41.2015.5.08.0114, cuja medida se encontra, ainda, ativa. Por sua vez, ainda em consulta ao processo originário de nº 0000565-41.2015.5.08.0114, observa-se que está sendo reconhecida a procedência de embargos de terceiros nas mesmas situações fáticas apresentadas pela parte embargante, com a confirmação das tutelas provisórias. Assim, em cotejo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.