Processo 0000716-25.2025.5.10.0009
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000716-25.2025.5.10.0009 RECLAMANTE: LUIZ RENATO ANTUNES DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF, DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e30776 proferida nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico e dou fé que conferi o seguinte: Certidão de Trânsito em Julgado da Fase Conhecimento: 13/03/2026 (ID b471754).Planilha de Atualização de Cálculo: R$ 122.483,51 (ID e236530). Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora KELLEN LIMA LUSTOSA, no dia 30/07/2026. DECISÃO Observa-se que os valores constantes da planilha de cálculos superam o teto de até 20 (vinte) salários-mínimos, cujo valor em 2026 é de R$ 30.420,00, estabelecido para expedição de RPV à entidade devedora, conforme a Lei Distrital nº 6.618/2020. Divisão dos limites de pagamento Requisição de Pequeno Valor (RPV): Destinada a valores até 20 salários mínimos (Lei Distrital nº 6.618/2020). O pagamento deve ocorrer em até 60 (sessenta) dias úteis após a intimação do Ente Devedor, sem precisar entrar na fila orçamentária anual.Ofício Precatório: Obrigatório para valores a partir de 20 salários mínimos e 1 centavo. O montante é incluído no orçamento do Ente Devedor e pago segundo a ordem cronológica e as regras de prazos constitucionais de inclusão. Intime-se, pois, o DISTRITO FEDERAL para os fins do § 2º do art. 879 da CLT, no prazo legal, conforme disposto nos artigos 535 e 910 do NCPC, tendo em vista que executada gozará dos privilégios da Fazenda Pública conforme Decreto Lei nº 509, de 20 de março de 1969. Para agilizar a expedição da Requisição de Pagamento (RPV/Ofício Precatório), nos termos dos art. 6ª e 7º da Resolução CNJ nº 303/2019, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o seguinte: 1) Valor Excedente ao Teto para Expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV): a parte Exequente deverá declarar expressamente o seu interesse em renunciar ao valor que exceda o limite estabelecido para a RPV, se for o caso. Em caso de renúncia ao crédito excedente para expedição de RPV, a parte credora deverá promover a adequação dos cálculos, incluindo a redução proporcional do FGTS a recolher, da Contribuição Social sobre Salários Devidos - INSS (exequente/executado) e do IRPF devido pela parta Exequente.Decorrido o prazo, sem manifestação quanto à renúncia do valor excedente para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), os autos serão conclusos à expedição do Ofício Precatório, em conformidade com as normativas vigentes, quais sejam, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Resolução nº 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e a Portaria da Presidência nº 229/2025 deste Tribunal. 2) Destacamento de Honorários Contratuais: a solicitação do o(a) Advogado(a) da parte Exequente deverá vir acompanhada, em anexo, do Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios, indicando o percentual dos honorários contratados. 3) Comprovante de Situação Cadastral no CPF: a parte beneficiária do crédito (Exequente, Advogado(a), Perito(a)) deverá apresentar o Comprovante de Situação Cadastral no CPF junto à Receita Federal, conforme exigido pelo § 3º do Art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, para expedição da Requisição de Pagamento do Ofício Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), para o destacamento dos…
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