Processo 0000716-28.2024.5.06.0023
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000716-28.2024.5.06.0023 RECLAMANTE: JOSE MARIO DOS SANTOS RECLAMADO: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8d36ff proferida nos autos. DECISÃO JOSE MARIO DOS SANTOS apresentou ao #id:2c4871e impugnação aos cálculos de liquidação de #id:772a0cc. A contadoria se manifestou ao #id:01e977c. Era o que importava relatar. Passo a decidir. Alega o reclamante que não foi efetuado o cômputo da verba denominada "vale alimentação relativo a 01 (um) plantão extra, por mês". Razão lhe assiste. Os cálculos foram retificados ao #id:7ff138d. CONCLUSÃO Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de #id:7ff138d, devidamente retificados, uma vez que refletem os títulos deferidos no condeno. Dê-se ciência às partes da presente decisão. 1- Considerando que o art. 878 da CLT prevê que cabe às partes promover execução; considerando, ainda, o requerimento de #id:2c4871e, fica CITADO o RECLAMADO: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA a pagar(em) o valor da execução, que totaliza R$ 102.396,21, atualizado até 31/05/2026, conforme planilha de #id:7ff138d, através do seu advogado, conforme art. 513, §2º, I do CPC. 2- Havendo realização do pagamento no prazo legal, em não havendo embargos, pague-se a quem de direito. 3- Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da citação sem pagamento ou garantia à execução, proceda-se ao bloqueio do crédito junto às instituições financeiras, via SISBAJUD, até o limite da execução, devendo ser desbloqueado imediatamente o excesso eventualmente identificado. 4- Realizado bloqueio, dê-se ciência ao demandado, no prazo de 05 dias. Sem oposição pela reclamada, pague-se a quem de direito. 5- Em não havendo êxito na diligência do item supra deste despacho, consulte-se o RENAJUD para averiguar a existência de veículos passíveis de penhora registrados em nome da(s) executada(s). 6- Sem êxito, consulte-se acerca da existência de imóveis através do convênio SERP-JUD. 7- Infrutífera a consulta, registre-se a indisponibilidade de bens do(s) executado(s)RECLAMADO: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA via CNIB. 8- Identificado imóvel pertencente à executada, requisite-se a certidão de inteiro teor através do convênio ARISP. 9- Sem sucesso, consulte-se acerca da existência de imóveis através do convênio INFOJUD(DOI). 10- Não logrando êxito o item supra, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução contra RECLAMADO: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. 11- Em não havendo êxito a(s) diligência(s) acima, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Prazo de 15 dias. 12- Na ausência de manifestação, a execução será suspensa por 01 (um mês), nos termos do art. 921, III, do CPC, sem a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 1º, do CPC). Nessa hipótese, o feito permanecerá no fluxo de sobrestamento, pelo motivo “execução frustrada”. 13- Decorrido o prazo de suspensão da execução (1 mês) sem qualquer manifestação, logo no dia seguinte, fica ciente a parte exequente que terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT, independentemente de nova notificação. 14- Findo o prazo do item anterior sem manifestação, intime-se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.