Processo 0000716-67.2023.5.13.0023
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000716-67.2023.5.13.0023 AUTOR: ERALDO CESAR LEAL SERAFIM RÉU: ARTHUR MONTEIRO NETO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8248093 proferida nos autos. SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada por ARTHUR MONTEIRO NETO - ME e AMEX TRANSPORTADORA LTDA, em face da planilha elaborada pela Contadoria do Juízo (Id. 1f0f3d2), suscitando três pontos: (1) incidência indevida de verbas em períodos de suspensão contratual; (2) inversão da responsabilidade pela indenização por danos morais; e (3) incorreção nos índices de atualização monetária e juros. Intimado, o reclamante manifestou não se opôs aos cálculos apresentados. A Contadoria emitiu parecer circunstanciado (id. eeb5dea), rebatendo cada um dos pontos impugnados. É o relatório. Decido. 1. DOS PERÍODOS DE SUSPENSÃO CONTRATUAL A reclamada sustenta que a Contadoria teria incluído indevidamente o adicional de insalubridade e horas extras — bem como seus reflexos — nos períodos de suspensão contratual compreendidos entre 01/01/2020 e 19/11/2020, contrariando o que teria sido determinado na sentença de embargos à execução. A impugnação não merece acolhida. Conforme esclarecido pelo contador do juízo, os cálculos de fls. 974 atenderam integralmente ao que ficou determinado na decisão de fls. 968, excluindo os períodos de suspensão contratual tanto em relação ao adicional de insalubridade e às horas extras quanto no que diz respeito aos respectivos reflexos em outras parcelas. A planilha elaborada observou o comando do acórdão do TRT13 (Id. b68343a), que consignou expressamente que a Contadoria deveria observar os dias efetivamente laborados, excetuando-se os períodos de suspensão do pacto laboral. Não tendo a reclamada demonstrado, com precisão técnica, qual período ou verba específica permaneceu indevidamente incluída após as exclusões já realizadas, a impugnação não passa de insurgência genérica contra cálculos que já se encontram em conformidade com as determinações judiciais transitadas. Rejeita-se, portanto, este item. 2. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A reclamada alega que a Contadoria teria invertido a responsabilidade pela indenização por danos morais, lançando o valor como débito da empresa ao empregado, quando, na verdade, a condenação foi imposta ao reclamante em favor da reclamada. A impugnação também não prospera. O parecer do contador é claro ao indicar que os cálculos de fls. 974 contemplaram adequadamente esta questão, atendendo ao que ficou determinado na decisão de fls. 968. Com efeito, a análise da planilha (Id. 1f0f3d2) confirma que os valores referentes à litigância de má-fé (R$ 8.752,70) e ao dano moral (R$ 5.163,00) figuram como dedução do crédito do reclamante, e não como débito adicional da reclamada, o que está em plena conformidade com o título executivo. A reclamada, ao insistir neste ponto, revolveu questão já apreciada e solucionada no curso da execução, sem acrescentar elemento concreto capaz de infirmar os cálculos elaborados. Rejeita-se este item. 3. DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS A reclamada defende que a planilha da Contadoria aplicou índices distintos do que determinam a ADC 58 e o acórdão do TRT13 nos autos (Id. ef6b06a), pugnando pela aplicação do IPCA-E até a data do ajuizamento (09/06/2023) e da taxa SELIC, como índice único e integral, a partir do ajuizamento da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.