Processo 0000716-72.2025.5.23.0038
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000716-72.2025.5.23.0038 RECLAMANTE: FLAVIO DA SILVA SOUZA RECLAMADO: VIA LOG TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78d4101 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por FLAVIO DA SILVA SOUZA contra VIA LOG TRANSPORTES LTDA, para condená-la às seguintes obrigações: DE PAGAR: a) verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3); b) multa do art. 477, §8º, da CLT; c) adicional de horas extras, observada a Súmula 340 do TST, sobre as horas excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, com reflexos em DSR, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%; d) labor em domingos com adicional de 100%, quando não comprovada folga compensatória ou pagamento sob idêntico título, com reflexos em DSR, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%; e) período suprimido do intervalo intrajornada, com adicional de 50%, sem reflexos, dada a natureza indenizatória da parcela; f) horas subtraídas do intervalo interjornada mínimo de 11 horas, com adicional de 50%, sem reflexos, dada a natureza indenizatória da parcela; g) adicional noturno (20% sobre a hora diurna), quando constatado labor entre 22h e 5h, observada a hora ficta noturna, com reflexos em DSR, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%; DE FAZER: a) anotar a baixa do contrato na CTPS, nos termos do item III; b) recolher o FGTS de todo o período contratual e do acréscimo de 40%, disponibilizando a documentação necessária à liberação dos depósitos à parte autora. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas pela parte ré, no importe de R$ 900,00, calculadas sobre o valor de R$ 45.000,00, ora arbitrado à condenação, na forma do art. 789, §2º, da CLT, considerando a autorização para publicação desta sentença de forma ilíquida (Portaria TRT SGJ GP n. 01/2026). Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fundamentação (item XIV). Parâmetros de liquidação e recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme fundamentação (itens XV e XVI). Defiro o pedido de tutela provisória de urgência e determino à Secretaria que expeça, imediatamente, alvarás judiciais para liberação dos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Intimem-se as partes. Observem-se os termos da Portaria TRT CORREG N. 001/2024 e a Portaria Normativa PGF 47/2023 quanto à intimação da União. Oficie-se à Receita Federal do Brasil (item I). ALINE CRISTIANE OSS BASSANESI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VIA LOG TRANSPORTES LTDA
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