Processo 0000716-77.2026.5.12.0027

TRT12 • Ação Civil Coletiva

Tribunal
Número CNJ
0000716-77.2026.5.12.0027
Classe
Ação Civil Coletiva
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Criciúma
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ACC 0000716-77.2026.5.12.0027 AUTOR: SIND COND V E TRAB TRANSP ROD DE CARGAS E PASS CRICIUMA RÉU: MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75440fe proferida nos autos. Vistos, etc.   O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. O sindicato autor afirma que atua na   base  territorial   de Criciúma e região, ao passo que chegou ao seu conhecimento que a ré,   embora   mantenha   atuação   na   região   de Içara/SC, vem adotando prática irregular pagamento  de pagamento de  diárias  de  alimentação  devidas aos motoristas  e  ajudantes  que  laboram na referida localidade.  Aduz que seus contratos  de  trabalho são,  em  muitos  casos,  formalmente  vinculados  ao  CNPJ  da matriz da empresa, localizada no Estado de São Paulo, circunstância que não reflete a  realidade  da  prestação  laboral  e  tampouco afasta  a  incidência  das  normas coletivas da localidade em que os serviços são efetivamente executados.   Por conta disso, noticia que a ré vem pagando  valores de diária inferiores àqueles efetivamente devidos, ao passo que o faz mediante crédito em  cartão  de  vale-alimentação (Alelo), entregue aos trabalhadores, porém não aceitos em vários estabelecimentos da região.  Por tais razões,  postula, em sede de urgência, a ordem para que a ré: "a.1)   passe   a   observar,   de   forma   imediata,   as Convenções Coletivas de Trabalho firmadas na base territorial do sindicato autor, no que  se  refere  ao  pagamento  das  diárias  de  alimentação  aos  trabalhadores  que atualmente exerçam as funções de motoristas e ajudantes em transporte de cargas, vinculados operacionalmente à unidade da Reclamada situada em Içara/SC, inscrita no  CNPJ  sob  nº  24.657.266/0013-03,  e  que  prestem  serviços  nos  municípios abrangidos  pela  base  territorial  do  sindicato  autor,  sempre  que  realizarem  viagens fora de seu domicílio, a serviço da empresa, nos exatos termos das normas coletivas aplicáveis, ainda que formalmente registrados sob o CNPJ da matriz ou de qualquer outro estabelecimento da empresa;  a.2)    se    abstenha    de    aplicar,    aos    referidos trabalhadores, instrumentos coletivos firmados em base territorial diversa daquela da efetiva  prestação  dos  serviços,  bem  como  efetue  o  pagamento  das  diárias  de alimentação   de   forma   integral   e   contemporânea   à   prestação   dos   serviços, observando    os    valores    previstos    nas    Convenções    Coletivas    aplicáveis (SINTRACRIL), sempre que configurado o fato gerador da parcela;  a.4)  adeque  seus  procedimentos  internos,  inclusive sistemas  de  folha  de  pagamento,  controle  de  benefícios  e  gestão  operacional,  de modo  a  garantir  o  correto  pagamento  das  diárias  nos  termos  das  Convenções Coletivas aplicáveis;   a.5)  comprove  nos  autos,  no  prazo  de  15  (quinze dias)  ou  outro  a  ser  fixado  por  Vossa  Excelência,  a  efetiva  adequação  de  seus procedimentos   ao   cumprimento   da   obrigação   ora   determinada,   mediante   a apresentação de documentação idônea;  a.6)  seja  compelida  ao  pagamento  de  multa  diária, em  valor  a  ser  arbitrado  por  Vossa  Excelência,  em  caso  de  descumprimento  da tutela deferida". No caso em…

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