Processo 0000716-85.2026.5.10.0010
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000716-85.2026.5.10.0010 RECLAMANTE: MARIA ARSENIA DA SILVA RECLAMADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78f8aa1 proferida nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSOS ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho em 06 de maio de 2026. DECISÃO Tutela de Urgência Vistos. De início, retifique-se a autuação para desmarcação da opção pelo “Juízo 100% Digital”, tendo em vista que a 10ª Vara do Trabalho não aderiu a essa tramitação, que é facultativa no âmbito deste TRT da 10ª Região, conforme decisão de seu Tribunal Pleno de 30/11/2021. A Reclamante afirma ter sido admitida pela Reclamada em 09/08/2013, para exercer a função de Operadora de Caixa, percebendo remuneração mensal de R$ 1.700,00 e usufruindo de plano de saúde empresarial. Relata que, a partir de 2015, passou a apresentar diversas enfermidades ortopédicas e psiquiátricas, tendo usufruído de benefício previdenciário entre 30/11/2015 e 10/04/2018 e, posteriormente, entre 05/12/2018 e 03/07/2019. Sustenta que, após a cessação do benefício previdenciário, permaneceu afastada das atividades laborais mediante sucessivos atestados médicos, sem percepção de salários ou novo benefício do INSS, configurando, segundo sua narrativa, situação de “limbo previdenciário”. Afirma, ainda, que a Reclamada teria cancelado o plano de saúde em dezembro de 2025 e promovido sua dispensa por justa causa, mesmo estando afastada por motivos de saúde. Em sede de Tutela de Urgência, requer a imediata reintegração ao emprego, com restabelecimento do plano de saúde, sob alegação de nulidade da dispensa, limbo previdenciário e caráter discriminatório do desligamento. Pois bem. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, contudo, não se vislumbra, ao menos neste exame sumário, a presença de elementos suficientemente robustos aptos a evidenciar a probabilidade do direito invocado. Embora a Reclamante alegue incapacidade laborativa prolongada e nulidade da dispensa em razão de enfermidades diversas, observa-se que não há comprovação de percepção de benefício previdenciário ativo quando da rescisão contratual narrada na inicial, circunstância que fragiliza, neste momento processual, a tese de suspensão contratual sustentada. Além disso, os documentos médicos acostados aos autos, especialmente o atestado datado de 13/08/2025, embora indiquem recomendação de afastamento, não apresentam, ao menos em análise inicial, descrição clínica detalhada ou elementos técnicos suficientes a demonstrar, de forma inequívoca, incapacidade laborativa apta a justificar a imediata reintegração pretendida. Cumpre salientar, ainda, que o pedido formulado possui caráter eminentemente satisfativo, confundindo-se com o próprio mérito da demanda, cuja adequada apreciação demanda prévia instauração do contraditório e análise aprofundada do conjunto probatório, inclusive quanto à alegada configuração de limbo previdenciário, dispensa discriminatória e eventual incapacidade laboral. Anoto, por fim, que, embora a situação de “limbo previdenciário” arraste-se desde 2019, a Reclamante, somente agora, aproximadamente 7 anos depois, busca uma solução judicial à situação, o que afasta, de imediato, o perigo na demora em se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.