Processo 0000716-94.2015.5.05.0015
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000716-94.2015.5.05.0015 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DE SANTANA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: IGUATEMI CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51497fa proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de pedido de habilitação formulado pela viúva do de cujus José Luiz de Santana, Sra. Gilma Carneiro Santos Santana, a qual pretende a inclusão de seus filhos, Jean Lucas Santos Santana e Gislane Bruna Santos Santana, como herdeiros no polo ativo da presente demanda. Compulsando os autos, verifica-se que os referidos herdeiros são maiores de idade, carecendo, portanto, de manifestação direta em nome próprio para a regularidade da representação processual. Faz-se necessária, ainda, a apresentação dos documentos de identificação civil (RG e CPF) e, caso a genitora pretenda representar seus filhos maiores de idade, os mesmos deverão outorgar obrigatoriamente procuração pública com poderes específicos para tais atos. Ademais, considerando a informação de que o antigo patrono do falecido reside atualmente no exterior, é imperativa a sua notificação para ciência quanto ao incidente de habilitação de herdeiros ora em curso, garantindo-se o contraditório e a preservação de eventuais honorários contratuais ou sucumbenciais. Ressalte-se que já foram realizadas as diligências de praxe para localização de dependentes e sucessores, incluindo a publicação de edital e a consulta ao sistema PREVJUD, sem prejuízo da atual necessidade de regularização específica apontada. Diante do exposto, determino: Intimem-se Jean Lucas Santos Santana e Gislane Bruna Santos Santana, por Oficial de Justiça, através do endereço fornecido por sua genitora e, adicionalmente, para o endereço de e-mail informado pela mesma (vide contatos no ID 05648f9), para que, no prazo de 30 dias, promovam sua habilitação em nome próprio, colacionando aos autos cópia do RG, CPF.Notifique-se o ex-patrono do autor falecido, Sr. Guilherme Teixeira de Sena, acerca do pedido de habilitação de herdeiros e do estágio atual do feito, para que tome ciência e manifeste o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como autorização para a liberação do crédito integral do processo em favor dos herdeiros do de cujus. Decorridos os prazos supracitados, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para julgamento do incidente de habilitação, regularização definitiva do polo ativo e posterior deliberação acerca da liberação dos valores depositados para quitação da execução. SALVADOR/BA, 04 de maio de 2026. ALEXEI MALAQUIAS DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ DE SANTANA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.