Processo 0000716-95.2024.5.07.0024

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000716-95.2024.5.07.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Sobral
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATSum 0000716-95.2024.5.07.0024 RECLAMANTE: JANAINA NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: P & R COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e960c9 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o processo retornou do C. TST com a seguinte decisão: Acórdão do C. TRT - ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pela reclamada nas reclamações trabalhistas 0000716-95.2024.5.07.0024 e 0000718-65.2024.5.07.0024 (julgados em conjunto em virtude de conexão) e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para reconhecer como ruptura contratual o pedido de demissão da reclamante, fazendo-se excluir da condenação o aviso prévio, multa de 40% de FGTS e os reflexos do aviso prévio em férias e décimo terceiro, além do adicional de insalubridade. No mais, a anotação da CTPS obreira deve observar como data de ruptura contratual 02/05/2024. Custas processuais mantidas para efeito recursal. Acórdão do C. TST — 8ª Turma, AIRR (Id 4e50f06, 16/03/2026): negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, mantendo-se integralmente a sentença condenatória. Certifico, ainda, que, em 24/04/2026, ocorreu o trânsito em julgado (Certidão Id 183beb6). Certifico, por fim, que consta planilha de cálculo nos autos. Nesta data, 04 de maio de 2026, eu, FRANCISCO ELIEL BATISTA MADEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO Vistos etc. Sentença transitada em julgado. Nos termos da sentença, determine-se: 1. À parte reclamada que proceda à retificação da data de admissão na CTPS da reclamante para 19/01/2022, no prazo de 10 (dez) dias, e forneça as guias do Seguro-Desemprego, sob pena de multa. Ao Setor de Cálculos para atualização do julgado, adequando aos comandos sentenciais e aos acórdãos posteriores. Após, notifiquem-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 §2º da CLT, com observância de que União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro (Art. 183 do CPC). Apresentada impugnação, autos conclusos para fins de apreciação. Caso contrário, autos conclusos para homologação dos cálculos. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. SOBRAL/CE, 04 de maio de 2026. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - P & R COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados