Processo 0000716-95.2026.8.25.0017
TJSE • Monitória
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MONITÓRIA PROC.: 202672100726 NÚMERO ÚNICO: 0000716-95.2026.8.25.0017 AUTOR : ROBSON SANTOS ADV. : FAGNER GOMES MENDONÇA - OAB: 10251-SE RÉU : BRASERV PETROLEO LTDA DECISÃO/DESPACHO....: DE INÍCIO, ESCLAREÇA-SE QUE O RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS CONSTITUI PRESSUPOSTO PARA O EXAME DA PETIÇÃO INICIAL, PORQUANTO, DE ACORDO COM O ART. 290 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: SERÁ CANCELADA A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO . NESSE TOAR, A OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS DECORRE DE LEI E DEVE SER A
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