Processo 0000716-97.2022.5.05.0161

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000716-97.2022.5.05.0161
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santo Amaro
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATSum 0000716-97.2022.5.05.0161 RECLAMANTE: MARIA DOMINGAS BISPO RECLAMADO: VIVERDE SERVICOS AMBIENTAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6945bad proferida nos autos. 06/05/2026 13:28 DECISÃO   Vistos. etc. Inicialmente, em face da improcedência em relação ao 2º Reclamada, excluído o Município de São Francisco do Conde da lide. REGISTRADOS o trânsito em julgado e o início da fase de liquidação.INTIME-SE o autor para, no prazo de 30 dias, apresentar as contas de liquidação, preferencialmente no formato PJe-Calc, disponível no sítio eletrônico deste Regional em https://portalpje.trt5.jus.br/pje-calc-cidadao, e após anexar aos autos o memorial emitido pelo sistema, enviar ao e-mail desta Vara (1avara_sma@trt5.jus.br) o arquivo do cálculo realizado com extensão ".PJC" [no Pje-Calc Cidadão: clica em operações e depois em exportar e salva o arquivo ".pjc") ou “.XLS” “.XLSX”, com intuito de possibilitar uma verificação mais rápida e aumentar a celeridade processual. Nos cálculos de liquidação, deverão, ainda, ser discriminados os valores referentes às contribuições previdenciárias devidas, pelo trabalhador e empregador, IRPF e custas. Não apresentadas as contas, encaminhem-se os autos ao SOBRESTAMENTO lançando o movimento “suspenso ou sobrestado o processo por Prescrição Intercorrente (código valor 12.259), nos termos do art. 128 "caput" e § único do PROVIMENTO Nº 004/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, iniciando a contagem do prazo para a prescrição superveniente [mesmo prazo do art. 11-A da CLT].Apresentadas as contas, INTIME(M)-SE o(s) reclamado(s) para manifestação fundamentada, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2 da CLT.Apresentada Impugnação às contas, INTIME-SE o reclamante para manifestação acerca da Impugnação aos Cálculos, no prazo de oito dias.Após, ao Calculista do Juízo para verificação das contas e façam os autos CONCLUSOS para Decisão [impugnação ou homologação das contas], ressalvando que, em caso de homologação das contas, caberá ao credor requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de encaminhamento dos autos ao sobrestamento, para início da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). /ICSL SANTO AMARO/BA, 06 de maio de 2026. ADRIANA SILVA NICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DOMINGAS BISPO

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