Processo 0000717-17.2025.5.12.0021
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA ROT 0000717-17.2025.5.12.0021 RECORRENTE: MARLI SUDOSKI CORNELSEN E OUTROS (2) RECORRIDO: ELIZETE APARECIDA DA SILVEIRA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000717-17.2025.5.12.0021 (ROT) RECORRENTES: MARLI SUDOSKI CORNELSEN, MARILU SUDOSKI BOGENHAKI, LILIAN SUDOSKI RECORRIDO: ELIZETE APARECIDA DA SILVEIRA SILVA RELATOR: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TEMA 21 DO TST. Faz jus a concessão do benefício da justiça gratuita ao litigante que recebe salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do item I do Tema 21 do TST, inclusive ex officio. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO nº 0000717-17.2025.5.12.0021, provenientes da Vara do Trabalho de Canoinhas, SC. Inconformada com a sentença de parcial procedência da ação (ID. fb80f4d, complementada no ID. 5e72dce), proferida pelo Exmo. Juiz Lauro Stankiewicz, a parte reclamante recorre ordinariamente pelas razões de ID. f5726e5, buscando a reforma do julgado, relativamente às seguintes matérias: inépcia da inicial, ilegitimidade passiva, vínculo empregatício; horas extras; e férias. São apresentadas contrarrazões, ID. 5e94c1a. É o relatório. VOTO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TEMA 21 DO TST As rés, pessoas físicas, pretendem o deferimento da justiça gratuita e a consequente dispensa do preparo recursal, invocando o Precedente Vinculante 21 do TST. Para tanto, juntam declaração de hipossuficiência e comprovante de remuneração inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social. Pois bem. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na data de 16-12-2024, firmou tese vinculante (Tema 21), no sentido de que o pedido de gratuidade de justiça pode ser instruído por declaração de hipossuficiência e até mesmo concedido de ofício pelo juiz, nos termos do item "I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (...)". No caso em exame, as rés anexaram com as razões de recurso declaração de hipossuficiência bem como recibo de salário comprovando preencher o requisito legal, fazendo jus a concessão do benefício. Assim, dou provimento ao recurso para conceder o benefício da justiça gratuita às rés e, por consequência, dispensar do recolhimento do preparo. Por presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso e das contrarrazões. PRELIMINARMENTE 1 - INÉPCIA DA INICIAL As recorrentes alegam que "ao demandar contra TRÊS pessoas físicas distintas (inclusive, sem apresentar pedidos claros e/ou uma causa específica de pedir para cada qual das reclamadas), transforma e reveste a inicial em caráter de uma condição plenamente impossível e inócua". Não há falar em falar em inépcia da inicial, pois todos os pedidos condenatórios estão fundamentados e preenchem os requisitos previstos no §1º do art. 840 da CLT , sem qualquer prejuízo à parte demandada para apresentação de defesa. Rejeito. 2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA As rés…
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