Processo 0000717-21.2022.5.10.0007
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000717-21.2022.5.10.0007 RECLAMANTE: EDSON HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO: GAMA SOCIEDADE ANONIMA DE FUTEBOL, LEONARDO SCHEINKMAN, SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a97c2ab proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVA
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