Processo 0000717-36.2024.8.27.2720

TJTO • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0000717-36.2024.8.27.2720
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Monitória Nº 0000717-36.2024.8.27.2720/TO AUTOR : SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A ADVOGADO(A) : JOSÉ ERCÍLIO DE OLIVEIRA (OAB SP027141) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de  AÇÃO MONITÓRIA  ajuizada por  SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A  em desfavor de  IZAIAS KARTABIL SCHUBERT , objetivando o recebimento de crédito representado por notas fiscais e comprovantes de entrega de mercadorias, cujo valor atualizado à época do protocolo era de R$ 323.545,09. (Evento 1). A petição inicial foi recebida, ocasião em que foi determinada a expedição de mandado de pagamento e citação. (Evento 17). Iniciada a fase de citação, a tentativa por Oficial de Justiça no endereço indicado em Goiatins/TO restou infrutífera, conforme certidão negativa. (Evento 38). Posteriormente, a parte requerente indicou novos endereços na comarca de Lagoa Vermelha/RS. (Evento 43). Foram expedidas cartas de citação, as quais retornaram com a informação "não procurado" e "prazo de retirada encerrado". (Eventos 45, 46 e 51). Diante disso, foi expedida Carta Precatória para a referida comarca gaúcha. (Evento 53). O Oficial de Justiça do juízo deprecado certificou que o requerido não reside no local indicado há mais de dois anos, tendo se mudado para o Estado do Tocantins, em paradeiro desconhecido pelas pessoas da região. (Evento 76, fl. 75 do PDF). A requerente pleiteou a realização de pesquisas de endereço via sistemas conveniados. (Evento 82). O pedido foi deferido (Evento 83) e as consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL foram realizadas. (Eventos 95 e 98). Instada a se manifestar sobre o resultado das pesquisas (Evento 99), a parte requerente peticionou informando que os endereços constantes nos sistemas são os mesmos já diligenciados sem sucesso. Em razão do esgotamento das tentativas de localização pessoal, requereu a citação por edital do requerido. (Evento 103). Vieram os autos conclusos. É o relatório necessário.  Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Da Citação por Edital A citação por edital é medida excepcional, autorizada quando desconhecido ou incerto o citando, ou quando inacessível o lugar em que se encontrar, nos termos do art. 256, incisos I e II, do Código de Processo Civil (CPC/15). Para a validade da citação editalícia, o § 3º do referido artigo estabelece que o requerido será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. No caso em tela, observa-se que a parte requerente envidou esforços para a localização do requerido. Foram realizadas tentativas de citação: 1. Por Oficial de Justiça na zona rural de Goiatins/TO (Evento 38); 2. Via postal em três endereços distintos em Lagoa Vermelha/RS (Eventos 45, 46 e 51); 3. Por Carta Precatória no Rio Grande do Sul, onde também não foi localizado (Evento 76). Ademais, este Juízo procedeu à consulta aos sistemas auxiliares (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL), conforme demonstrado nos eventos 95 e 98, não resultando em nenhum endereço novo ou diverso daqueles já diligenciados. Portanto, restou demonstrado o esgotamento das diligências razoáveis para a localização pessoal do requerido, configurando a hipótese de réu em local incerto e não sabido. Assim, o deferimento do pedido formulado no Evento 103 é medida que se impõe para garantir a continuidade da marcha processual. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto,  DEFIRO o pedido de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados