Processo 0000718-50.2024.5.10.0002
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR ROT 0000718-50.2024.5.10.0002 RECORRENTE: DANIELE CRISTINA SOARES COSTA RECORRIDO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO n.º 0000718-50.2024.5.10.0002 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR: JUIZ CONVOCADO ANTONIO UMBERTO SOUZA JÚNIOR RECORRENTE: DANIELE CRISTINA SOARES COSTA RECORRIDOS: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.; GRUPO BIG BRASIL S.A.; CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA; SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA AUSJ/6 EMENTA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA EM PERTENCES DA EMPREGADA POR PESSOA DE OUTRO GÊNERO. IRR 58/TST. CONDIÇÕES INADEQUADAS DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. Conforme a tese firmada no IRR 58/TST, "a realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico nem exposição do funcionário a situação humilhante e vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar dano moral indenizável" (TST, Pleno, RRAg 0020444-44.2022.5.04.0811, j. 24/2/2025), não contemplando como situação de distinção (distinguishing) o gênero do inspetor ou a existência de norma coletiva a proibir a revista. Por outro lado, comprovado que a empregadora não cumpria as normas de saúde e segurança ergonômicas, durante parte do contrato de trabalho, expondo a obreira a condições inadequadas de labor, é devida a reparação em decorrência desse descumprimento, estando o valor arbitrado na origem em consonância com a gravidade da conduta, a extensão do dano, a duração do contrato, o porte das reclamadas, o caráter pedagógico e repressivo da reparação e os precedentes da Turma em situações similares. QUEBRA DE CAIXA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não demonstrado o efetivo desconto em caso de diferenças no caixa, indevido o pagamento da gratificação de quebra de caixa. DESCONTOS A TÍTULO DE REFEIÇÃO. Comprovado nos autos o fornecimento de alimentação aos empregados, nos termos previstos nas convenções coletivas de trabalho da categoria, e que o desconto do valor simbólico se encontra de acordo com a previsão convencional, não há falar em sua devolução. PARCELA PAGA SOB A RUBRICA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS, MAS SEM INSTITUIÇÃO POR NORMA COLETIVA. CONDICIONAMENTO A METAS INDIVIDUAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. A Lei nº 10.101/2000 estabelece normas sobre a estipulação da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, exigindo a existência de negociação coletiva (art. 2º, caput), periodicidade máxima da distribuição (art. 2º, § 1º) e apuração do lucro conforme os resultados anuais (art. 3º, § 1º). Sem prova de avença coletiva, o pagamento de verba em virtude do atingimento de metas corresponde à noção de prêmio (CLT, art. 457, § 2º). Não demonstrado pelo autor o atingimento das metas no plano individual, é de se manter a sentença de improcedência do pedido. BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. CONFISSÃO REAL. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE DIFERENÇAS. A confissão real da reclamante acerca da fidedignidade dos registros de jornada, aliada à ausência de apontamento, ainda que por amostragem, de diferenças de horas extras devidas, atrai para si o ônus de infirmar os documentos apresentados pela defesa, do qual não se desincumbiu. Recurso ordinário da reclamante conhecido e não provido. …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.