Processo 0000718-55.2022.5.11.0014
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000718-55.2022.5.11.0014 RECLAMANTE: ESLYM DA CRUZ SILVA RECLAMADO: PROSERVICE SERVICOS DE APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f71b2f4 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando a baixa dos autos e o teor do v. Acórdão-TST (Id. 497f19c), que conheceu do recurso ordinário do litisconsorte e, no mérito, deu-lhe provimento, para o fim de excluir a responsabilidade subsidiária do ente público; - Considerando as obrigações de fazer determinas na r. sentença de mérito; - Considerando, por fim, o teor do art. 878, da CLT, bem como que a parte autora encontra-se representada nos autos por advogado(a), DECIDO: I. Exclua-se do polo passivo da presente ação o ESTADO DO AMAZONAS; II. À parte autora, a fim de informar se tem interesse no início da execução, no prazo de 8 dias, sob pena de início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT; III. Apresentada manifestação, notificar a reclamada para cumprir obrigações de fazer determinadas na r. sentença transitada em julgado (Id. fa3eb14), no prazo de 8 dias, sob pena de multa e liquidação das parcelas não comprovadas; IV. Cumpridos os itens supra, notificar a parte reclamante, por meio do(a) advogado(a), para apresentar cálculos de liquidação, nos termos do §1º, art. 879, da CLT, incluindo-se eventuais multas pelo não cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE; V. Após, notificar a reclamada, por meio do(a) advogado(a), para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT. Caso a reclamada não se manifeste no prazo concedido para impugnação, ficam desde já homologados os cálculos apresentados pela parte reclamante, ficando citada para pagar ou garantir a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 48h, independentemente de nova intimação, sob pena de execução, nos termos do art. 880, da CLT, prosseguindo-se com imediata penhora on line via BACENJUD/ RENAJUD e inclusão no BNDT; VI. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se a parte reclamante para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, e v. conclusos para julgamento. MANAUS/AM, 06 de maio de 2026. EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESLYM DA CRUZ SILVA
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