Processo 0000718-60.2014.5.21.0013

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000718-60.2014.5.21.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última publicação
06/05/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000718-60.2014.5.21.0013 RECLAMANTE: GERALDO VERISSIMO DE PAULA RECLAMADO: BIB INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 747c15b proferida nos autos. DECISÃO   Vistos etc. Em manifestação de Id f7f6b39 (com anexos), o senhor JANEVALDO COSTA ALVES (CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX) requer a baixa da indisponibilidade determinada na presente execução sobre o bem imóvel (unidades autônomas nº 211 e 213 do do empreendimento “CENTRO EMPRESARIAL OFFICE TOWER”) adquirido da executada PAIVA GOMES & COMPANHIA S/A, antes do ajuizamento da presente demanda. Decido. 1. Denota-se que a parte embargante não é parte neste processo e não observou o disposto nos caputs dos arts. 674 e 676 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho conforme dispõe o art. 769 da CLT, e transcritos a seguir (destaquei): Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. Art. 676. Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado. Por conseguinte, deveria a peticionante ter se manifestado através de ação própria de Embargos de Terceiro, com distribuição por dependência para este Juízo. Assim sendo, deixo de conhecer a manifestação de Id f7f6b39 (com anexos). Determino a exclusão do sr. JANEVALDO COSTA ALVES, na qualidade de terceiro interessado, da presente execução.   2. Reitere-se a tentativa de bloqueio através da ferramenta SISBAJUD. 3. Com a publicação da presente decisão, fica a requerente cientificada sobre o seu teor, sendo desnecessária a expedição de notificações neste momento processual. Datado e assinado eletronicamente. MOSSORO/RN, 05 de maio de 2026. RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO VERISSIMO DE PAULA

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