Processo 0000718-90.2022.8.08.0013
TJES • Inquérito Policial
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 2ª Vara AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000718-90.2022.8.08.0013 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: SEBASTIAO DE SOUZA PENA, LAZARO DOS SANTOS NUNES DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista o que determina a Lei n.º 13.431/2017 c/c art. 2º, §2º do Ato Normativo n.º 133/2022: 1. Designo audiência para fins de realização de depoimento especial da vítima, para o dia 19/05/2026 às 14 horas. 2. Intime-se a vítima, através de seu representante legal (genitores, guardião, tutor) para comparecer à Sala de Depoimento Especial, localizada no fórum Desembargador Horta de Araújo, Avenida Monte Castelo, n.º 96, Independência, na cidade e Comarca de Cachoeiro de Itapemirim – ES, CEP 29.306-500, portando documento de identificação (com foto) e com antecedência de 20 (vinte) minutos. 3. Intime-se o acusado, qualificado na capa do mandado, para comparecer(em) na sala de audiência de CASTELO - 2a VARA, situado na FÓRUM ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, No 120 - CENTRO - CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone(s): (28) 3542-850/ E-mail: 2vara-castelo@tjes.jus.br, a fim de participar(em) da audiência acima designada, nos autos do processo em referência, acompanhado de sua defesa técnica, sendo que, na impossibilidade de contratação de advogado, será nomeado advogado dativo para o ato. 4. Comunique-se o profissional especializado para a realização do sobredito depoimento, em tempo hábil à realização do ato, cientificando-o que, se por ocasião da sobredita audiência, verificar tratar-se da hipótese prevista no Art. 12, §3º, da Lei nº 13.431/2017, deverá tal situação ser comunicada no início da audiência. 5. Oficie-se ao CREAS deste município: a) requisitando disponibilização de veículo para condução da vítima e de seu representante legal ao Fórum da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, na data e hora acima aprazados, local onde ocorrerá o depoimento especial da vítima; b) inclusão da vítima em atendimento psicológico. 6. Intime-se o Ministério Público e a Defesa. 7. Diligencie-se, servindo-se este como mandado/ofício. CASTELO-ES, datado e assinado eletronicamente. VALQUÍRIA TAVARES MATTOS JUÍZA DE DIREITO MM. Juiz(a) de Direito da Castelo - 2ª Vara do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. Manda a qualquer Oficial de Justiça deste juízo a quem este couber por distribuição, que proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento do presente mandado na forma e prazo legais. FINALIDADE: A) INTIMAÇÃO DO ACUSADO, qualificado na capa do mandado, para comparecer(em) na sala de audiência de CASTELO - 2a VARA, situado na FÓRUM ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, No 120 - CENTRO - CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone(s): (28) 3542-850/ E-mail: 2vara-castelo@tjes.jus.br, a fim de participar(em) da audiência de instrução e julgamento acima designada nos autos do processo em referência; b) INTIMAÇÃO DA VÍTIMA, qualificada na capa do mandado, através de seu representante legal (genitores, guardião, tutor) para comparecer à Sala de Depoimento Especial, localizada no fórum Desembargador Horta de Araújo, Avenida Monte Castelo, n.º 96, Independência, na cidade e Comarca de Cachoeiro de Itapemirim – ES, CEP 29.306-500, portando documento de identificação (com foto) e com antecedência…
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