Processo 0000718-98.2026.8.16.0087
TJPR • Nomeação de Advogado
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARANIAÇU VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE GUARANIAÇU - PROJUDI Rua Guido Lorençatto, 584 - Centro - Guaraniaçu/PR - CEP: 85.400-000 - Fone: (45) 3327-9127 - Celular: (45) 3327-9149 Processo: 0000718-98.2026.8.16.0087 Classe Processual: Nomeação de Advogado Assunto Principal: Registro de Óbito após prazo legal Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): ANTONIO FERREIRA DA LUZ Polo Passivo(s): ESTE JUIZO 1. Em atenção ao requerimento de nomeação de advogado e uma vez comprovada a hipossuficiência financeira da pessoa postulante, nomeio como defensor dativo o(a) advogado(a) Dr(a). LUANA CARLI POMMER CARDOSO, inscrito(a) na OAB/PR sob nº 81.880, devidamente cadastrado(a) e consoante ordem cronológica constante no Portal da Defensoria Dativa da OAB/PR. Habilite-se. 2. Intime-o(a) para que em 15 (quinze) dias se manifeste, informando a anuência ou a recusa ao encargo. Pontuo que, levando em conta que a nomeação foi realizada com base na lista de conveniados do Portal da Defensoria Dativa da OAB/PR, eventual inércia ou recusa sem justo motivo será informada ao órgão de classe para adoção das providências cabíveis, diante do contido no art. 46 do Código de Ética e Disciplina da OAB e no art. 34, inciso XII, do Estatuto da Advocacia. 3. Em caso de inércia ou recusa, voltem conclusos para nomeação de outro defensor. 4. Sobrevindo aceitação, o(a) defensor(a) deverá entrar em contato com a parte requerente, a fim de obter as informações necessárias à propositura da medida/ação cabível, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da aceitação do encargo. Destaco que este requerimento deverá acompanhar a petição inicial ou defesa, inclusive para justificar a fixação final de honorários. Informo, ainda, que se houver necessidade de ajuizamento de nova ação, deverá ocorrer em autos apartados, com normal distribuição, uma vez que este procedimento se destina apenas à indicação de defensor. 5. Exaurido o objeto do procedimento com a aceitação da nomeação pelo(a) defensor(a), voltem conclusos para sentença. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. João Felipe Marcolina Juiz Substituto
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.