Processo 0000719-75.2025.5.12.0024

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000719-75.2025.5.12.0024
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA ROT 0000719-75.2025.5.12.0024 RECORRENTE: WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA RECORRIDO: LEOMAR ANDREI PINTO RIBEIRO PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000719-75.2025.5.12.0024 (ROT) RECORRENTE: WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA RECORRIDO: LEOMAR ANDREI PINTO RIBEIRO RELATOR: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA       JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. De acordo com a Tese Jurídica firmada no tema 21 pelo Eg. TST, a declaração de hipossuficiência não desconstituída pela parte contrária é suficiente para a concessão da justiça gratuita ao empregado.         V I S T O S, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009), provenientes da MM. VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL. A demandada interpõe recurso em face da sentença do Id. 65b8dcc, por meio da qual o magistrado extinguiu o processo sem resolução de mérito quanto aos pedidos principais, mas deferiu ao autor os benefícios da justiça gratuita e fixou honorários sucumbenciais no valor de R$ 100.000,00, sob condição suspensiva de exigibilidade. Pretende a reforma da decisão quanto à justiça gratuita deferida. Contrarrazões apresentadas ao Id. 58abe86. É o relatório. V O T O Por presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e das contrarrazões. MÉRITO RECURSO ORDINÁRIO DA DEMANDADA A demandada postula o afastamento do benefício da justiça gratuita concedido ao autor, argumentando que este possui fontes de renda (pousada familiar e cargo municipal) e que mentiu sobre sua condição de desempregado. Pois bem. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na data de 16-12-2024, firmou tese vinculante (Tema 21), no sentido de que o pedido de gratuidade de justiça pode ser instruído por declaração de hipossuficiência e até mesmo concedido de ofício pelo juiz, nos termos do item "I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (...)". No caso em exame, o Juízo a quo fundamentou a concessão do benefício no fato de o autor ter comprovado, via CTPS Digital e TRCT, que seu vínculo de emprego anterior (com a empresa Minner) encerrou-se em setembro de 2025. Além disso, a empresa Minner, em resposta a ofício judicial, confirmou que o autor não prestava serviços autônomos àquela organização. Quanto às alegações de renda extra, o demandante demonstrou que a função de conselheiro municipal de turismo é voluntária e não remunerada, tendo anexado ao processo a Portaria nº 25.897, de 12 de junho de 2025, da Prefeitura Municipal de Campo Alegre, que confirma sua nomeação como membro titular do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), especificamente para o setor de "Turismo Receptivo e Atividades de Lazer". Além disso, rebateu as alegações da empresa ré afirmando que ela poderia ter comprovado o suposto recebimento de valores através de uma consulta simples ao Portal da Transparência do município, o que não foi feito pela recorrente. No tocante à alegação de que o autor seria proprietário de uma pousada familiar, não há provas nos autos de que o autor perceba lucros ou rendimentos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados