Processo 0000719-84.2017.5.12.0047
TRT12 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR AP 0000719-84.2017.5.12.0047 AGRAVANTE: SINDICATO TRABS SERV. CARRO-FORTE, GUARDA, TRANSP. VAL. ESCOLTA ARMADA E SEUS ANEXOS E AFINS DO ESTADO DE SC E OUTROS (2) AGRAVADO: SINDICATO TRABS SERV. CARRO-FORTE, GUARDA, TRANSP. VAL. ESCOLTA ARMADA E SEUS ANEXOS E AFINS DO ESTADO DE SC E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000719-84.2017.5.12.0047 (AP) AGRAVANTE: SINDICATO TRABS SERV. CARRO-FORTE, GUARDA, TRANSP. VAL. ESCOLTA ARMADA E SEUS ANEXOS E AFINS DO ESTADO DE SC, PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA , JAIR MICHELUZZI AGRAVADO: SINDICATO TRABS SERV. CARRO-FORTE, GUARDA, TRANSP. VAL. ESCOLTA ARMADA E SEUS ANEXOS E AFINS DO ESTADO DE SC, PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA , JAIR MICHELUZZI RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. NULIDADE PROCESSUAL DECLARADA EXCLUSIVAMENTE EM FAVOR DO PERITO. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DOS EFEITOS. ATOS PROCESSUAIS DAS PARTES. PRESERVAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA E ACÓRDÃO QUE O APRECIOU. VALIDADE MANTIDA. RATIFICAÇÃO DESNECESSÁRIA. A nulidade processual reconhecida para garantir ao perito judicial o exercício do direito recursal quanto à definição de sua remuneração opera de forma subjetivamente limitada, alcançando exclusivamente a esfera jurídica do auxiliar da justiça que não foi regularmente intimado da sentença para fins recursais. Não se contamina, por essa nulidade, o agravo de petição interposto regularmente pela reclamada nem o acórdão que o apreciou, porquanto esses atos foram praticados em plena conformidade com as regras processuais aplicáveis e não guardam relação de dependência causal com o vício declarado. À luz do art. 795 da CLT e do princípio da conservação dos atos processuais, anulam-se apenas os atos contaminados pelo vício e em relação aos sujeitos que por ele foram efetivamente prejudicados, preservando-se tudo o que tenha sido regularmente praticado pelas partes. Embargos acolhidos sem efeitos modificativos, apenas para prestar esclarecimento. VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sendo embargante PROSEGUR BRASIL S.A. TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA. Trata-se de embargos de declaração opostos pela PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA em face do acórdão proferido pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região nos autos do Agravo de Petição nº 0000719-84.2017.5.12.0047, originário da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis. ANTECEDENTES - FASE DE EXECUÇÃO COLETIVA O processo tem origem em ação coletiva ajuizada pelo SINTRAVASC - Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Carro-Forte, Guarda, Transporte de Valores, Escolta Armada e Seus Anexos e Afins do Estado de Santa Catarina - em face da PROSEGUR. A sentença coletiva transitou em julgado em 18 de novembro de 2021, constituindo título executivo judicial em favor de mais de mil substituídos. O perito contador Jair Micheluzzi foi nomeado em 7 de dezembro de 2021 para elaboração dos cálculos de liquidação. A fase pericial revelou-se cronicamente problemática. Em novembro de 2022, o perito informou nos autos ter analisado 993 substituídos, declarando 698 horas trabalhadas ao custo de R$ 300,00 por hora, sem juntar qualquer…
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