Processo 0000720-10.2023.8.27.2725

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000720-10.2023.8.27.2725
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da 1ª Câmara Cível
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0000720-10.2023.8.27.2725/TO RELATOR : Desembargador ADOLFO AMARO MENDES APELANTE : AGENOR PIRES CARDOSO (AUTOR) ADVOGADO(A) : JHONNY RICARDO TIEM (OAB MS016462) APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) ADVOGADO(A) : ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS PARA R$ 1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS) EM FAVOR DE CADA PATRONO. RECURSOS IMPROVIDOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelações cíveis interpostas pela parte autora e pela instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, para declarar a inexistência da relação jurídica relativa aos descontos identificados como “SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS”, “SOMPO SEGUROS S.A.” e “MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR”, condenando o banco requerido à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, rejeitando, contudo, o pedido de indenização por danos morais. 2. A parte autora sustentou, em síntese, a configuração de dano moral in re ipsa decorrente dos descontos indevidos realizados em benefício previdenciário, requerendo a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. 3. A instituição financeira, por sua vez, alegou ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que os descontos decorreriam de contratos celebrados com terceiros, defendendo ausência de responsabilidade pelos débitos questionados e requerendo a reforma integral da sentença. 4. Em contrarrazões, ambas as partes pugnam pelo desprovimento dos recursos adversos. II. Questão em discussão 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se os descontos indevidos realizados em benefício previdenciário autorizam a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais independentemente de comprovação de efetivo abalo extrapatrimonial; e (ii) saber se a instituição financeira possui legitimidade passiva e responsabilidade solidária pelos descontos realizados na conta bancária da parte autora sem comprovação da contratação. III. Razões de decidir 6. A ausência de demonstração concreta de violação a direitos da personalidade impede o reconhecimento de dano moral indenizável em hipótese de descontos indevidos de pequeno valor em benefício previdenciário. 7. A orientação jurisprudencial mais recente do Superior Tribunal de Justiça exige comprovação efetiva do abalo extrapatrimonial, não sendo suficiente o simples desconto indevido para caracterização do dano moral presumido. 8. A instituição financeira que operacionaliza descontos em conta bancária ou benefício previdenciário integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente pelos danos decorrentes da falha na prestação do serviço. 9. A aplicação da teoria da aparência impede a transferência ao consumidor do ônus de distinguir tecnicamente as empresas responsáveis pela operacionalização interna dos descontos realizados. 10. A ausência de apresentação de instrumento contratual válido pela instituição financeira autoriza a declaração de inexistência da relação jurídica e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados