Processo 0000720-26.2020.5.10.0013
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000720-26.2020.5.10.0013 RECLAMANTE: VALDECIR DA SILVA RECLAMADO: NOVO MUNDO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 857af82 proferido nos autos. PROCESSO N 0000720-26.2020.5.10.0013 AUTOR: VALDECIR DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: NOVO MUNDO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 01.534.080/0001-28 CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico e dou fé que a Caixa Econômica Federal, ao cumprir o despacho com força de alvará de Id. a956e40, não zerou/encerrou a conta, conforme extrato de Id. 2c005ff. Conclusão feita pelo(a) servidor(a) ROSA MARIA RIBEIRO MENDES BORGES, em 29/04/2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO - PJE/JT Verifica-se que a Caixa Econômica Federal não cumpriu integralmente a ordem exarada no despacho com força de alvará de Id a956e40, deixando de zerar/encerrar a conta, conforme extrato de Id. 2c005ff. Nesse contexto, OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal - Agência 3920 - determinando que apresente justificativa plausível para o descumprimento da referida ordem, no prazo de 5 dias, sob pena de execução da multa estipulada naquele título, devendo, ainda, ficar ciência de que este Juízo não mais tolerará atos desta natureza de vossa instituição, que ensejará a execução imediata das multas estabelecidas em seus títulos, devendo, portanto, rever seus procedimentos internos a fim de se evitar erros dessa natureza, que apenas atrapalham a efetiva prestação jurisdicional. Determino, ainda, à Caixa Econômica Federal - Agência 3920 - que, utilizando o saldo integral da conta judicial nº 3920/042/22896271-0, adicionados juros e correção monetária até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta, proceda à seguinte movimentação: Transferir o SALDO REMANESCENTE da conta judicial indicada acima para uma judicial congênere, à disposição do MM. Juízo da 1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL 3ª VARA CÍVEL DE GOIÂNIA-GO, vinculada aos autos nº 5722034-18.2024.8.09.0051, tendo como parte autora: NOVO MUNDO AMAZÔNIA S/A. - Encerrar a(s) referida(s) conta(s). O(s) Banco(s) deverá(ão) comprovar a movimentação referentes ao alvará em 5 dias, por e-mail, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 5.000,00, em favor da União, nos termos dos arts. 77, IV, 139, IV, e 536 do CPC. Intimem-se as partes para ciência. ENCAMINHE-SE o presente expediente ao(s) banco(s) acima indicado(s) por e-mail, com cópia do despacho com força de alvará de Id. a956e40. Comprovada a movimentação, com o devido encerramento da conta, e apresentada pela instituição depositária justificativa plausível, ao arquivo definitivo. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL/OFÍCIO. BRASILIA/DF, 29 de abril de 2026. FRANCIELLI GUSSO LOHN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOVO MUNDO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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