Processo 0000720-32.2025.5.05.0161
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0000720-32.2025.5.05.0161 RECLAMANTE: GABRIEL AQUINO COSTA DOS REIS RECLAMADO: REFINARIA DE MATARIPE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d9ba54 proferido nos autos. 23/07/2026 15:24 DECISÃO Vistos etc. Considerando: a) que o processo foi distribuído pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”; b) que a Resolução CNJ 345/2020 e o art. 5º, § 1º da Resolução Administrativa 038/2021 determina que a parte e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular na forma prevista pela Portaria Conjunta TRT5 GP-CR nº 001/2020, sem prejuízo da intimação se dar, prioritariamente, por DJe, sob pena de nulidade; DECIDO: 1. DESIGNO audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, para o dia 28/01/2027 11:30 horas, devendo as partes comparecer para depor, sob pena de confissão, cientes de que deverão apresentar suas testemunhas, independentemente de notificação, sob pena de preclusão da prova [art. 825, caput, da CLT c/c art. 455 e §2º do CPC e Portaria nº 05/2024 e 06/2024 da Vara do Trabalho de Santo Amaro, publicada no DJ 3907/2024, de 08/02/2024], sessão que será realizada com uso da ferramenta “ZOOM”, devendo ser utilizado, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 1.1. Observe-se a parte autora que pedidos sem indicação de valor, ainda que estimado, será extinto sem resolução de mérito por ocasião da sentença, na forma do art. 840, §3º da CLT. 1.2. Em caso de não concordância com o Juízo 100% Digital, deverão as partes ainda se manifestarem, no prazo de cinco dias, se possuem interesse na realização da audiência de forma telepresencial ou híbrida, e não havendo autorização, considerando que o Juízo 100% Digital foi criado para facilitar o acesso ÀS PARTES à Justiça, em caso de não concordância com o Juízo 100% Digital, o processo será convertido em presencial, com a obrigatoriedade de comparecimento PRESENCIAL de todas as partes, sob as penalidades legais, ressalvando o caso do ente público, EXCLUSIVAMENTE na audiência inaugural para tentativa de conciliação e recebimento de defesa, ante a Recomendação 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 2. O acesso em tablets e celulares pode ser feito com a instalação do aplicativo "zoom", disponível para android na Play Store e para iOS na AppStore ou pelo sítio eletrônico https://zoom.us/join, com o código "sl1vtsma". 3. No dia e horário acima indicados, APÓS A ABERTURA DO SISTEMA ZOOM, colocando a identificação [horário audiência, nome e quem representa (reclamante ou reclamado)] as partes deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: http://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtsma. 4. Observe a Secretaria a consulta SERPRO/INFOJUD em caso da diligência e-carta infrutífera. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus respectivos patronos, a quem competirá, observando o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, informar a data da audiência aos seus respectivos clientes; e, em sendo impossível, deverá comunicar ao Juízo para que se proceda à notificação da parte pelo meio compatível, observando a disciplina do parágrafo único do art. 274 do CPC. As partes sem advogado serão intimadas, por e-carta/domicílio eletrônico e sob as mesmas cominações, possibilitando, em havendo tempo hábil e no caso de e-carta infrutífera, a intimação dela por Oficial de Justiça, por ato ordinatório. /HTSC SANTO AMARO/BA, 24 de…
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