Processo 0000720-43.2026.5.10.0004

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000720-43.2026.5.10.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000720-43.2026.5.10.0004 RECLAMANTE: KAREN STEPHANIE NUNES SILVA RECLAMADO: REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b66f05 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  GIDEON PEREIRA DE BRITO, no dia 04/06/2026.     DESPACHO   Vistos, etc. Designo o dia 13/07/2026 às 08:38 para realização da audiência inicial presencial relativa ao processo e às partes supra, a ser realizada na sala de audiências da MM. 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, situada na Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco “B”, lotes 2/3, Sala T-24, Térreo, nesta Capital. O presente feito tramitará pelo RITO SUMARÍSSIMO, sendo a audiência acima designada, em face da complexidade, realizada de forma particionada. Intime-se o (a) reclamante, por seu procurador, via DEJT, para comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento da ação (CLT, artigo 844, caput), bem como pagamento de custas na forma do parágrafo segundo do artigo 844 e ADI 5766 DF.  Cite-se o (a) reclamado (a), , pela via postal ou mediante Domicílio Judicial Eletrônico, conforme o caso, para comparecimento pessoal ou através de preposto legalmente habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de revelia e aplicação da confissão.  Deverá apresentar resposta, preferencialmente por meio de advogado, oralmente ou mediante peça escrita já salva no ambiente do PJe-JT, com pelo menos uma hora de antecedência. A parte reclamada fica desde logo intimada para vista dos documentos apresentados com a petição inicial. Saliento desde já que, acaso a parte reclamada seja cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico e, portanto, deva ser notificada mediante tal modalidade, ela pratica ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, caso deixe de confirmar, no prazo de 3 dias úteis, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico, salvo se apresentada justa causa na primeira oportunidade de falar nos autos (art. 246, §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C, do CPC). Portanto, expirado porventura o prazo estabelecido para confirmação pela parte reclamada do recebimento da notificação eletrônica, deverá a Secretaria da Vara expedir nova notificação, desta feita, pela via postal ou por outros meios, a fim de se evitar futura nulidade. Todavia, sendo este o caso, permanecerá a incumbência da parte reclamada apresentar nos autos justificativa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente (CPC, 246, § 1º-B), sob a cominação acima destacada.  A incompetência territorial deverá ser apresentada por exceção no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação, na forma do art. 800 da CLT.  As atas de audiência serão assinadas somente pelo Magistrado e ao término das sessões diárias, sendo posterior e imediatamente disponibilizadas no sistema do PJe-JT. Será desconsiderado o documento ilegível, invertido (fora do eixo horizontal de leitura) ou, identificado incorretamente, apresentado com a defesa. Publique-se. BRASILIA/DF, 05 de junho de 2026. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAREN STEPHANIE NUNES SILVA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados