Processo 0000720-59.2025.5.17.0141

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000720-59.2025.5.17.0141
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Colatina
Última publicação
19/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0000720-59.2025.5.17.0141 RECLAMANTE: SARA NASCIMENTO FERNANDES RECLAMADO: CASA DE SAUDE SANTA MARIA S A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef7ab8 proferido nos autos. DESPACHO (TRÂNSITO EM JULGADO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELAS PARTES) - DA OBRIGAÇÃO DE FAZER   Constou do título executivo a seguinte obrigação de fazer e/ou determinação à Secretaria: Dou provimento parcial ao recurso da Reclamante, neste tópico, para determinar que a planilha de cálculos seja retificada de modo a considerar a projeção do aviso prévio indenizado de 42 dias, fixando-se a data de término do contrato de emprego em 10/03/2025 para todos os fins, inclusive para a anotação na CTPS, nos termos da OJ 82 da SBDI-1 do TST. Assim, fica INTIMADA a parte reclamada para cumprimento da obrigação, observando-se prazo e pena fixada.   - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR O título executivo não é líquido. Ficam as partes INTIMADAS para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive quanto à contribuição previdenciária, no prazo de 10 dias (§ 1º-B do art. 879 da CLT). A fim de imprimir celeridade à liquidação do título executivo, as partes devem observar a recomendação prevista no art. 86, § 1º, do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR nº 01/2005, isto é, apresentação dos cálculos utilizando o sistema PJe-Calc, com exportação dos dados no formato PJC, além da juntada do arquivo em PDF dos relatórios. Dessa forma, futuras atualizações e deduções poderão ser realizadas pela própria Contadoria da Vara. Nesse mesmo prazo, caso queira, a parte reclamante já pode apresentar requerimento de execução forçada em caso de eventual inadimplemento da dívida (art. 878 da CLT). Também nesse mesmo prazo, a parte reclamada depositará a importância que entender devida (valor incontroverso), conforme cálculos por ela apresentados.  Apresentados os cálculos por uma das partes, a parte contrária será intimada para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT). Decorrido o prazo acima, prossiga-se da seguinte forma: Caso não seja apresentada impugnação, voltem conclusos para homologação dos cálculos. Caso seja apresentada impugnação e exista considerável divergência entre os valores apresentados, voltem conclusos para designação de perito contábil para confecção dos cálculos, em respeito à celeridade processual, na medida em que a Contadoria desta Vara encontra-se com excesso de processos pendentes de apreciação. Caso seja apresentada impugnação mas com pouca divergência entre os valores apresentados, voltem conclusos para deliberações, inclusive sobre possibilidade de conciliação. Por fim, procedo à EXCLUSÃO das pessoas físicas, conforme determinado em sentença e mantido por instância superior. COLATINA/ES, 18 de agosto de 2026. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA E GESTAO HOSPITALAR-AAGH - CASA DE SAUDE SANTA MARIA S A

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