Processo 0000720-67.2026.5.08.0014

TRT8 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000720-67.2026.5.08.0014
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
06/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CSAC 0000720-67.2026.5.08.0014 EXEQUENTE: DENILSON PAIXAO BOTELHO EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e255e proferido nos autos. DESPACHO   Vistos etc. Inicie-se a liquidação. Inclua-se o chip CumSen. A parte interessada ajuizou a ação pedindo que ela tramite nos termos das Resoluções 345/2020, do CNJ, e 34/2021, do TRT8, juízo 100% digital. Cuida-se de ação de execução de crédito judicial, ajuizada por DENILSON PAIXAO BOTELHO em desfavor do(a) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, concernente à ação coletiva de número 0001351-03.2015.5.08.0012. A parte autora informa que a ação principal transitou em julgado. Pois bem. O cumprimento da sentença genérica deve ser precedido pela fase de liquidação por procedimento comum, que vai completar a atividade cognitiva parcial da ação coletiva mediante a comprovação de fatos novos determinantes do sujeito ativo da relação de direito material, assim também do valor da prestação devida, assegurando-se a oportunidade de ampla defesa e contraditório pleno ao executado. Isto posto, determina-se que o(s) executado(s) apresente(m) impugnação à conta de liquidação do(a) exequente, no prazo de 8 dias (art. 879, da CLT). No caso de discordância da conta, o(s) executado(s) deverá(ão) apresentar as razões de sua irresignação, assim como seu(s) próprio(s) cálculo(s), preferencialmente elaborado no PJECALC, anexando-o(s) ao processo em formato PJC, com os valores que entende devidos. Apresentada impugnação, pelo(s) executado(s), acompanhada de cálculo próprio, intime-se a parte exequente, para que se manifeste, também no prazo de 8 dias, a respeito da conta elaborada. Após, volte concluso para decisão, de acordo com o comando sentencial contido nos autos da ação principal, além dos documentos e cálculos exibidos pelos litigantes na presente. Uma vez transitada em julgado a liquidação, inicie-se a execução. Publique-se. Cumpra-se. BELEM/PA, 05 de agosto de 2026. KARLA MARTINS FROTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DENILSON PAIXAO BOTELHO

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