Processo 0000720-67.2026.5.20.0003
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000720-67.2026.5.20.0003 RECLAMANTE: EDIVALDO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ab3e6 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1 - Inclua-se o feito em pauta, designando-se audiência INICIAL para o dia 30/07/2026 08:50, DE FORMA PRESENCIAL, a ocorrer na Sala de Audiências da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE, com endereço na Avenida Doutor Carlos Rodrigues da Cruz, s/n, TRT, Fórum Dantas do Prado, 2º andar, Centro Administrativo Governador Augusto Franco, bairro Capucho, Aracaju/SE - CEP: 49.081-015. 2 - O não comparecimento à audiência pela parte autora importará o arquivamento do feito e o pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA PELA PARTE RECLAMADA IMPORTA JULGAMENTO DA AÇÃO À REVELIA, ALÉM DE CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO. 3 - A parte ré deverá responder os termos deste processo, nos termos da Resolução CNJ nº 185/2013 c/c a Resolução CSJT nº 136/2014, o que implica a apresentação da defesa e dos eventuais documentos eletronicamente no sistema PJe até 1 hora antes da audiência, sem prescindir da sua presença ou oralmente na forma do artigo 847 da CLT, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato inserta na petição inicial que poderá ser acessada, via internet, site: https://pje.trt20.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Na hipótese de cabimento de exceção de incompetência territorial será observado o prazo e a forma do artigo 800 da CLT. 4 - Desde 2 de março de 2026, conforme amplamente divulgado no átrio da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, todas as audiências, inclusive nos processos de rito ordinário, passaram a ser UNAS. Desse modo, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão da prova. 5 - Ciência ao reclamante de que, querendo, poderá apresentar a liquidação dos pedidos pelo PJe-Calc, com a anexação do arquivo no formato .pjc ao sistema, a fim de conferir celeridade em eventual liquidação de sentença. 6 - Notifiquem-se as partes, sendo o reclamante nas pessoas de seus advogados, os quais deverão dar ciência ao seu patrocinado, inclusive, do dever de comparecer, sob as penas do artigo 844 da CLT. ARACAJU/SE, 18 de maio de 2026. CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDIVALDO PEREIRA DA SILVA
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