Processo 0000720-78.2024.5.11.0006

TRT11 • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000720-78.2024.5.11.0006
Classe
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: JOICILENE JERONIMO PORTELA AIAP 0000720-78.2024.5.11.0006 AGRAVANTE: DENNIS MARCELO DE SOUZA RAMOS AGRAVADO: CRISTIANE CARDOSO GUIMARAES NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora JOICILENE JERÔNIMO PORTELA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) DENNIS MARCELO DE SOUZA RAMOS, de parte, do teor do Acórdão de Id.3c5e560, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26031911470769500000015796796, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. DISPENSA DE GARANTIA DO JUÍZO. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que denegou seguimento a agravo de petição, por ausência de garantia do juízo, em execução trabalhista na qual se discute nulidade absoluta de citação inicial. Há pedido de concessão de efeito suspensivo para paralisar a execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a exigência de garantia do juízo para interposição de agravo de petição pode ser dispensada quando a matéria recursal versar exclusivamente sobre nulidade de citação inicial (vício de ordem pública); e (ii) saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão excepcional de efeito suspensivo ao recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A regra geral do art. 884 da CLT impõe a garantia do juízo como pressuposto intrínseco de admissibilidade para a oposição de embargos à execução e interposição de agravo de petição. 4. Contudo, a jurisprudência trabalhista mitiga essa exigência quando a parte excipiente alega a ocorrência de vícios transrescisórios. A nulidade da citação caracteriza-se como matéria de ordem pública, passível de reconhecimento de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição. Exigir o prévio recolhimento do valor da execução em tais casos violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. 5. A concessão de efeito suspensivo a recurso trabalhista (art. 899 da CLT c/c Súmula nº 414, I, do TST) exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. No caso, a robusta prova documental indicativa de vício citatório (fumus boni iuris) aliada ao risco de expropriação patrimonial indevida na execução (periculum in mora) justificam a suspensão do feito principal até o julgamento final do agravo de petição. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de instrumento provido para destrancar o agravo de petição e deferir-lhe o efeito suspensivo. Tese de julgamento: "A arguição de nulidade absoluta por vício de citação inicial, por configurar matéria de ordem pública, dispensa a exigência de garantia do juízo para o conhecimento do agravo de petição". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; CLT, art. 884 e art. 899; CPC, art. 300 e 803, II. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 414, I, do TST. ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Agravo de Instrumento interposto pelo executado e, no mérito, dar-lhe provimento para destrancar o Agravo de Petição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados