Processo 0000720-88.2026.5.23.0066
TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO HTE 0000720-88.2026.5.23.0066 REQUERENTE: FERNANDA CORREA DE SOUZA REQUERIDO: LORENA FRANCO RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3821bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL Vistos, 1. As partes requerentes apresentaram petição de acordo extrajudicial, juntada aos autos pelo patrono da segunda requerente no ID. 5063466, que se encontra assinada de forma digital pelas requerentes e suas patronas. Decido apreciar os termos do acordo, independentemente da inclusão do feito na pauta de audiências, conforme facultado pelo art. 855-D da CLT. Considerando que os requerentes se encontram representados por advogados diversos, devidamente constituídos nos autos, que não se verifica a ocorrência de qualquer vício de consentimento e que a petição de acordo expressa a livre vontade dos requerentes em transacionar, reconheço satisfeitos os requisitos constantes do artigo 855-B e seguintes da CLT e decido homologar o acordo para que surta os jurídicos e legais efeitos, nos termos dos arts. 831, § único, e 855-B e seguintes da CLT. 2. A segunda requerente deverá manifestar, no prazo de 05 dias, eventual inadimplemento do acordo, sob pena de presunção de regular quitação e arquivamento dos autos. 3. Fixo o valor das custas processuais em R$ 109,53, a ser rateada em partes iguais pelas partes. Ficam as requerentes dispensadas do recolhimento da suas quotas partes em razão do benefício da assistência judiciária gratuita, o qual lhes concedo neste ato, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais. 4. A primeira requerente deverá comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as verbas com natureza salarial acordadas e discriminadas do TRCT, no prazo de 15 dias, após a intimação da presente decisão, sob pena de liquidação e execução. 5. Deixo de determinar a intimação da União/INSS sobre os termos do acordo, tendo em vista o disposto no Ofício Circular 043/2023/TRT23ªR-CORREG e Portaria TRT Correg nº 001/2024, que autoriza a dispensa da intimação a União quando o valor devido a título de contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 6. Cientifiquem-se as requerentes, por suas patronas, acerca desta decisão. 7. Ante os termos da Recomendação nº 01/2023 da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região e OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT No 9/2023, remetam-se os autos ao fluxo de liquidação. 8. Decorrido o prazo para manifestação pela segunda requerente acerca do adimplemento do acordo e comprovados os recolhimentos previdenciários pela primeira requerente retornem conclusos para sentença geral. MARCELO MAXIMILIANO LEIPNITZ RAUBER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA CORREA DE SOUZA
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