Processo 0000720-96.2013.5.01.0247
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edce7d7 proferida nos autos. V. A parte executada Júlia Amélia Dias da Cunha (CPF XXX.XXX.XXX-XX) apresentou Exceção de Pré-Executividade no ID 93e7ec4, alegando, em síntese, sua ilegitimidade passiva para figurar na execução. Sustenta que possuía apenas 1% das cotas sociais da empresa ILI - Instituto da Língua Inglesa de Niterói Ltda - EPP (CNPJ 01.373.107/0001-38), sem qualquer poder de gestão ou administração. Adicionalmente,
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