Processo 0000721-11.2026.5.12.0024
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATSum 0000721-11.2026.5.12.0024 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS WAWSCHENOWSKY RECLAMADO: MOVEIS SERRALTENSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb60280 proferida nos autos. Vistos, etc. Pretende a parte autora a concessão de tutela de evidência, de caráter incidental, para que seja reconhecida a rescisão indireta do contrato de emprego, com a determinação de baixa na CTPS, pagamento das verbas rescisórias, liberação dos depósitos de FGTS e sua habilitação do seguro-desemprego. Inicialmente, este Juízo proferiu decisão (ID 10349a3) indeferindo a medida liminar inaudita altera parte, sob o fundamento de que a declaração de ruptura contratual por culpa do empregador demandaria, em tese, a observância do contraditório, bem como para evitar o risco de irreversibilidade da medida, especialmente no que tange à liberação de valores e habilitação em programas assistenciais. Naquela oportunidade, determinou-se a intimação da reclamada para justificação prévia acerca da situação dos depósitos fundiários. A reclamada apresentou manifestação (ID 056e22a), acompanhada de documentos. Admite a existência de irregularidades nos depósitos, contudo, atribui a mora a uma crise financeira setorial e ao// inadimplemento de seus principais clientes, ao longo de 2025 e 2026, Walker Edison, nos Estados Unidos, e Tik Stok, no Brasil, que ingressaram com pedido de recuperação judicial, de modo que impactou direta e gravemente o capital de giro da empresa. Aduz que realizou o pagamento das competências de outubro de 2025 e maio de 2026 recentemente (IDs 1de8c74 e a6be74b) e que as demais parcelas estariam sendo objeto de parcelamento. Apresenta extratos atualizados da conta de FGTS da parte autora, com depósitos na data de 25/06/2026. Não comprova parcelamento perante a CEF. Pois bem, a reclamada confessa estar inadimplente em relação a algumas competências de FGTS, justificando o fato em razão da recuperação judicial de suas principais clientes, dentre elas o TIK STOK, o que se presume tratar de TOK STOCK. Ocorre que eventual crise financeira não pode ser transferida ao empregado, não sendo justificativa para o descumprimento contratual. A reclamada embora afirme que parcelou as competências faltantes, não comprova o parcelamento perante o órgão gestor. Assim, restando incontroversas as alegações da inicial quanto ao inadimplemento habitual das competências de FGTS, presentes os requisitos do artigo 311 do CPC, na medida em que as alegações de fato foram comprovadas documentalmente e há tese firmada em julgamento de casos repetitivos sobre o tema, qual seja a Tese nº 70 do TST, que assim dispõe: " A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade". Destarte, defiro a tutela antecipada para reconhecer a rescisão indireta do contrato de emprego entre as partes, na data do protocolo da demanda (29/06/2025), determinando que a ré efetue a anotação da baixa na CTPS da parte reclamante (observando a projeção do aviso prévio proporcional), a entrega das guias para liberação dos depósitos do FGTS na conta vinculada da parte autora e habilitação no seguro-desemprego. Deverá, ainda,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.