Processo 0000721-15.2014.5.21.0013

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000721-15.2014.5.21.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última publicação
05/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000721-15.2014.5.21.0013 RECLAMANTE: VAUCELI JOSE DE SOUZA RECLAMADO: BIB INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA E OUTROS (6)  Alameda das Carnaubeiras, 833, Presidente Costa e Silva, MOSSORO/RN - CEP: 59625-410  TEL.: (84) 3422-3630  -  EMAIL: 3vtmossoro@trt21.jus.br PROCESSO: 0000721-15.2014.5.21.0013 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário   RECLAMANTE: VAUCELI JOSE DE SOUZA RECLAMADO: BIB INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA e outros (6)   DESTINATARIO: JANEVALDO COSTA ALVES       Pela presente, fica Vossa Senhoria notificada para ciência da decisão de Id  59ffdb2 de seguinte teor: "DECISÃO Vistos. Trata-se de petição (ID 5154d66) apresentada por JANEVALDO COSTA ALVES requerendo a liberação do gravame sobre bens que alega ser proprietário. Conforme o disposto nos artigos 674 e seguintes do Código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, a via processual adequada para o terceiro defender sua posse ou propriedade contra ato de constrição judicial é a oposição de Embargos de Terceiro. O artigo 676 do CPC é claro ao dispor que "os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado". Diante disso, e considerando que o agravante entende que seu patrimônio foi atingido inadequadamente, e por não ser sujeito da relação processual, deverá o ingressar com embargos de terceiro, visto ser o meio adequado para desconstituir a constrição judicial que reputa injusta. A impugnação por mera petição, sem a observância do regramento previsto na legislação processual, revela a inadequação da via eleita pela parte. Apenas as matérias de ordem pública podem ser conhecidas a qualquer tempo e por simples petição, o que não é o caso dos autos, razão pela qual, neste momento, deixo de analisar o pedido. Intime-se a parte para regularizar o pedido. MOSSORO/RN, 30 de abril de 2026.    CARLITO ANTONIO DA CRUZ                                               Juiz do Trabalho Titular"             MOSSORO/RN, 04 de maio de 2026.                                                         JERONIMO BATISTA DAVI FILHO     MOSSORO/RN, 04 de maio de 2026. JERONIMO BATISTA DAVI FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JANEVALDO COSTA ALVES

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