Processo 0000721-31.2026.8.12.0001
TJMS • INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Para o trâmite do presente procedimento, primeiramente a parte credora deverá recolher as custas necessárias, conforme determina o art. 2º da Lei 3.779/09, correspondentes a 15 (quinze) UFERMS, nos termos do inciso IV, do art. 8º, do Regimento de Custas. Ainda, para que seja possível a averiguação d
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