Processo 0000721-37.2025.5.07.0007

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000721-37.2025.5.07.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000721-37.2025.5.07.0007 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO FERREIRA CHAGAS RECLAMADO: SLS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61feade proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o reclamante informou o descumprimento do acordo (Id. 25ac08c). Nesta data, 14 de maio de 2026, eu, DIANA PEREIRA OSORIO, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Notifique-se a parte reclamada para manifestar-se sobre a petição de Id nº 25ac08c, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. Decorrido o prazo acima sem comprovação do pagamento, ao setor de cálculos para apurar a multa devida, conforme cláusula "da execução" prevista na ata de audiência de id.51ddd86. Inicie-se a execução trabalhista, com as medidas de força sobre o patrimônio da parte executada, inclusive quanto à restrição de crédito, utilizando os sistemas eletrônicos disponíveis na Secretaria da Vara, na seguinte ordem: Sisbajud, Renajud, CNIB, Infojud, Serasajud e, após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias, registro no BNDT. Por fim, fica autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação, inclusive se identificados bens através dos sistemas Renajud, CNIB ou Infojud. Garantida a execução por qualquer dos meios acima arrolados, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar embargos à execução. Após, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Fica desde logo definido que qualquer petição protocolizada pela parte exequente que vise a efetivação da(s) medida(s) acima declinadas será apreciada somente após a conclusão das tentativas de localização de bens integrantes do patrimônio da parte executada, que finda com a expedição de mandado de penhora. O mesmo se aplica quanto à instauração de incidente de desconsideração da pessoa jurídica ou direcionamento da execução contra responsável subsidiário (se existente). Fica a cargo da Secretaria da Vara a responsabilidade pelo cumprimento sequencial das providências ora declinadas, independentemente de novo despacho, certificando as intercorrências, sem interrupção do fluxo dos atos ora determinados, exceto se suspensivas da execução. FORTALEZA/CE, 14 de maio de 2026. ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SLS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI

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