Processo 0000721-39.2025.5.21.0042
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000721-39.2025.5.21.0042 RECLAMANTE: THALIA CARRILHO RECLAMADO: LOCATUDO BRASIL SERVICOS DE LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df11a85 proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que em cumprimento à Sentença de ID 2441b2d, foi expedido o alvará de ID 8ebbd6d, com base nos dados bancários informados sob o ID 2a31ea0. Certifico, também, que há petição da reclamada (ID e637c98), na qual requer a exclusão imediata das restrições RENAJUD incidentes sobre seus veículos, argumentando que a execução trabalhista já se encontra integralmente garantida e que a manutenção de tais gravames é excessiva, prejudicando a regular operação administrativa da companhia. Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 05 de agosto de 2026. D E S P A C H O Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão acima, inicialmente, cabe registrar que, a despeito da integral garantia alegada pela reclamada, constou na Sentença de ID 2441b2d, a seguinte determinação: "Feito isso, remetam-se os autos à Contadoria para apuração da multa prevista em sentença de ID c6aa126, pelo descumprimento da obrigação de fazer referente à regularização da CTPS, imposta por este juízo." Nesse passo, considerando a pendência referente a astreintes devida e ainda não apurada, resolve este juízo, por ora, indeferir o pedido de retirada de restrições RENAJUD formulado pelo pela executada. Por conseguinte, dê-se cumprimento aos comandos Sentença de ID 2441b2d e, ato contínuo, calculado o montante do saldo remanescente da execução, intime-se a executada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da penalidade imposta. Inerte a executada, retornem os autos conclusos. Do contrário, cumprida a obrigação, expeçam-se Alvarás, em favor do exequente observadas as retenções devidas, inclusive quanto aos honorários advocatícios contratuais, e as demais cautelas de praxe, com comprovação nos autos. Feito isso, providencie a Secretaria a retirada de todas as restrições lançadas por este juízo em razão da presente execução, inclusive no registro RENAJUD, incidentes sobre os veículos da executada. Por fim, quitada a execução, registrem-se no sistema PJe os valores pagos e recolhidos, não havendo mais pendências, retornem-me os autos conclusos para que seja proferida sentença de extinção da execução. NATAL/RN, 05 de agosto de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOCATUDO BRASIL SERVICOS DE LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
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