Processo 0000721-43.2024.5.05.0196
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DALILA NASCIMENTO ANDRADE ROT 0000721-43.2024.5.05.0196 RECORRENTE: ATRIUM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) RECORRIDO: MISIA CATIUCIA SILVA REIS ARAGAO E OUTROS (4) SECRETARIA DE RECURSO DE REVISTA Fica V. Sa. intimada para, no prazo de lei, tomar ciência do inteiro teor da Decisão Id.7885d25 proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO GABINETE PROCESSANTE DE RECURSOS ROT 0000721-43.2024.5.05.0196 RECORRENTE: ATRIUM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) RECORRIDO: MISIA CATIUCIA SILVA REIS ARAGAO E OUTROS (4) Tramitação Preferencial ROT 0000721-43.2024.5.05.0196 - Terceira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ATRIUM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA DAVI MAGALHAES DA SILVA (BA30323) MOISES SILVA ALMEIDA JUNIOR (BA53474) Recorrido: Advogado(s): MISIA CATIUCIA SILVA REIS ARAGAO INGRA TAINA MIRANDA SILVA REIS (BA57569) Recorrido: Advogado(s): FABIO SOUZA ARAGAO INGRA TAINA MIRANDA SILVA REIS (BA57569) Recorrido: Advogado(s): ANTONIO LOPES DE LIMA JOUSE RIBEIRO MARQUES PEDREIRA (BA23028) WENDEL LOPES PEDREIRA (BA14029) Recorrido: Advogado(s): LIVIA CAJADO DE FIGUEIREDO COSMO MOISES SILVA ALMEIDA JUNIOR (BA53474) Recorrido: Advogado(s): BRUNO ROSEMBERG LUZ COSMO FELIPE ALMEIDA PEREIRA (BA35149) MOISES SILVA ALMEIDA JUNIOR (BA53474) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: ATRIUM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Inicialmente, cumpre ressaltar que deixo de analisar o Recurso de Revista interposto em 26/11/2025, Id. 64ea8c7, tendo em vista que o Recurso Ordinário interposto foi julgado posteriormente, como se vê do Acórdão de Id. 66e752f. Defiro o requerimento de que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome dos advogados MOISES SILVA ALMEIDA JUNIOR, inscrito na OAB/BA n. 53.474, e FELIPE ALMEIDA PEREIRA, inscrito na OAB/BA n. 35.149, constituídos mediante procuração nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O pleito de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não fora submetido aos Embargos Declaratórios, a fim de que fosse suprida a possível omissão alegada. Operou-se, assim, a preclusão, nos termos das Súmulas nºs 184 e 297, II, do TST, a seguir reproduzidas: 184 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO EM RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos 297 - PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 (...) II. Incumbe à parte…
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