Processo 0000721-64.2019.5.12.0021
TRT12 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO AP 0000721-64.2019.5.12.0021 AGRAVANTE: WESTROCK, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: WESTROCK, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO AP 0000721-64.2019.5.12.0021 AGRAVANTE: WESTROCK, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: WESTROCK, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA E OUTROS (1) AP 0000721-64.2019.5.12.0021 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. WESTROCK, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA LEONARDO AUGUSTO PADILHA BERTANHA (SP178037) Recorrido: Advogado(s): RODRIGO CARVALHO GABRIEL YARED FORTE (SC34644-A) RECURSO DE: WESTROCK, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/04/2026; recurso apresentado em 17/04/2026). Regular a representação processual. Juízo garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO Alegação(ões): - violação do art. 5º, II, LIV, LV e XXXVI, da Constituição Federal. A parte recorrente sustenta que o acórdão regional, ao determinar a aplicação de 55 minutos a título de intervalo intrajornada após 11/11/2017, violou a coisa julgada ao atribuir ao título executivo conteúdo condenatório não expresso, por meio de interpretação ampliativa da fundamentação. Argumenta que a validação dos cálculos sem a apresentação dos cartões de ponto compromete o contraditório e o devido processo legal. Busca a reforma da decisão para que os cálculos sejam retificados em observância estrita aos limites do título executivo. Consta do acórdão: Conforme observado pelo perito, a reclamada apresenta impugnação genérica, não indicando com precisão onde estaria o erro dos cálculos, ônus processual que lhe competia. Conforme prevê o art.879, §2º da CLT, é dever da parte apresentar impugnação específica dos cálculos, ônus do qual não se desincumbiu a executada, visto que apresentou impugnação genérica. Nos termos das razões da Turma acima transcritas, não há cogitar violação direta e literal aos textos constitucionais indicados. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXECUÇÃO DE OFÍCIO (12987) / CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Questão JT: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E/OU JUROS DE MORA. Alegação(ões): - violação do art. 5º, II e LIV, da Constituição Federal. A parte recorrente insurge-se contra a metodologia de apuração das contribuições previdenciárias, alegando que a incidência da taxa SELIC sem a correta distinção entre as quotas de responsabilidade das partes desloca indevidamente para a executada o ônus integral da atualização. Consta do acórdão: O perito esclareceu: A verba objurgada foi atualizada pela Selic, com crivo no…
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